Policy Brief: Conceito de ONG em Portugal

Portugal carece, no presente, de um conceito jurídico unificado para as organizações não-governamentais (ONG), lacuna que se revela de grande monta para a formulação das políticas públicas destinadas a nutrir e amparar tais entidades. A ausência desse tronco comum embaraça a caraterização económica do sector e a avaliação do seu impacto global, ao mesmo tempo que semeia incerteza jurídica e possíveis incongruências na classificação das entidades que nele medram no contexto nacional. Reconhecemos que o problema exige análise mais profunda, pondo em contraste a inexistência de um quadro geral com a proliferação de regimes específicos, e sublinhando a necessidade de uma clarificação concetual que sirva de húmus a uma política pública mais coerente. A falta de uma definição jurídica partilhada não é, pois, mero detalhe académico: produz efeitos palpáveis e concretos, que se repercutem na seiva quotidiana da vida institucional. Tal circunstância suscita inquietações quanto à adequação de conceitos importados do exterior e quanto à premente necessidade de que os principais financiadores e estruturas de apoio do terceiro sector se comprometam ativamente na cultura de um renovado ecossistema jurídico, mais sintonizado com as realidades nacionais. Estas preocupações avolumam-se ainda mais quando constatamos que diversos países europeus já fizeram florescer abordagens jurídicas distintas às ONG, providenciando, desse modo, uma base comparativa fecunda, capaz de inspirar e sustentar futuros desenvolvimentos legislativos em Portugal.

Duração: julho de 2025 – dezembro de 2025.

IR: Andreia Sofia Pinto Oliveira

Equipa: João Vilas Boas Pinto, Ana Rodrigues, Joana Gil Carvalho, Robert Junqueira

Financiamento: Fundação Calouste Gulbenkian

Grupos de Investigação do JusGov: DH, GLOB, JusLab