Autor(es) Paula Cristina Pereira Monteiro
Orientador(es) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse É frequente em um contrato de locação financeira, observar uma situação na qual o locador financeiro exige o direito à resolução do contrato, baseado em um incumprimento contratual por parte do locatário financeiro, devido à falta de pagamento das rendas. Contudo, o nosso estudo irá focar-se concretamente no direito à resolução do contrato por parte do locatário financeiro, devido à existência de um cumprimento defeituoso. O nosso Código Civil menciona brevemente o cumprimento defeituoso do contrato, todavia estipula contratos que podem ser exercidos de forma defeituosa. Assim sendo, analisaremos (se possível) a responsabilidade das partes envolvidas no cumprimento defeituoso, ou seja, se o locatário financeiro tem legitimidade para agir contra o locador financeiro (contraparte no contrato de locação financeira) ou contra o fornecedor (sujeito exterior ao contrato de locação financeira). Consequentemente, investigaremos se o locatário financeiro pode resolver o contrato de compra e venda ou o contrato de empreitada, e se também pode resolver o contrato de locação financeira. Por fim, se o locatário financeiro pode resolver estes contratos, procederemos a explorar os seus efeitos e prazos para o seu exercício.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Paula Cristina Pereira Monteiro
Orientador(es) Fernando Gravato Morais
Ano 2017

Sinopse É frequente em um contrato de locação financeira, observar uma situação na qual o locador financeiro exige o direito à resolução do contrato, baseado em um incumprimento contratual por parte do locatário financeiro, devido à falta de pagamento das rendas. Contudo, o nosso estudo irá focar-se concretamente no direito à resolução do contrato por parte do locatário financeiro, devido à existência de um cumprimento defeituoso. O nosso Código Civil menciona brevemente o cumprimento defeituoso do contrato, todavia estipula contratos que podem ser exercidos de forma defeituosa. Assim sendo, analisaremos (se possível) a responsabilidade das partes envolvidas no cumprimento defeituoso, ou seja, se o locatário financeiro tem legitimidade para agir contra o locador financeiro (contraparte no contrato de locação financeira) ou contra o fornecedor (sujeito exterior ao contrato de locação financeira). Consequentemente, investigaremos se o locatário financeiro pode resolver o contrato de compra e venda ou o contrato de empreitada, e se também pode resolver o contrato de locação financeira. Por fim, se o locatário financeiro pode resolver estes contratos, procederemos a explorar os seus efeitos e prazos para o seu exercício.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017