Direito & Artes Performativas

As artes performativas (ou artes cénicas) são aquelas cujo propósito é a execução de uma obra perante um público (a música, a dança, o teatro, as artes circenses…).

Estamos no âmbito de atividades culturais onde se encadeiam um conjunto de criações e prestações passíveis de tutela pela propriedade intelectual: a obra (romance ou composição); a obra derivada (adaptação ou arranjo); as prestações artísticas (atores, músicos ou bailarinos); as prestações empresariais (produtores, editores ou organismos de radiodifusão); e também os exclusivos industriais (marcas de espetáculos, desenhos ou modelos sobre adereços, patentes sobre instrumentos artísticos); etc.

Para além das questões em torno da propriedade intelectual, a organização de espetáculos de artes cénicas importa ainda o enquadramento legal dos contratos de trabalho ou de serviços de atividades artísticas, o licenciamento público, ou enquadramento fiscal das atividades culturais.

Este projeto pretende abordar os aspetos legais relacionados com a criação e organização de espetáculos de artes performativas, numa perspetiva abrangente e aberta às dúvidas e ensejos dos seus agentes.

Duração: janeiro de 2024– dezembro de 2025.

IR: Pedro Dias Venâncio

Co-IR: Andreia Barbosa

Grupos de Investigação do JusGov: E-TEC