Autor(es) Pedro Miguel Fernandes Freitas
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2016
Sinopse  O estudo da determinação da medida concreta da pena privativa de liberdade no ordenamento jurídicopenal português continua a ser uma questão dogmática de importância relativamente menor no conjunto de preocupações de grande parte da doutrina e jurisprudência. Apesar de constituir um ponto de contacto por excelência entre o sistema de justiça penal e a comunidade na qual este se insere, podendo mesmo dizerse que dele depende a estabilização das expectativas comunitárias de resposta estatal ao fenómeno do crime, na verdade persiste, no processo de concretização da medida da pena adequada, uma opacidade que os normativos presentes no Código Penal português não foram capazes de eliminar. Bem pelo contrário. A redação escolhida pelo legislador português para os artigos 40.º e 71.º do Código Penal propicia leituras divergentes quer na doutrina quer na jurisprudência, concomitantemente ocasionando entropias de racionalidade duvidosa nas soluções jurisprudenciais concretas. Conscientes desta realidade jurídicopenal portuguesa, procedemos à investigação de instrumentos jurídicos que pudessem auxiliar o julgador a escolher, dentro das múltiplas possibilidades permitidas pela medida abstrata da pena, a pena mais adequada ou justa perante as necessidades sentidas in casu. De entre eles, sobressaem, pela sua potencialidade de introdução de maior rigor e racionalidade da decisão judicial de determinação da pena, as sentencing guidelines. Compulsados os seus elementos caracterizadores no modo como são utilizados no ordenamento jurídicopenal inglês, exemplo paradigmático da família jurídica de direito anglosaxónico, percebemos, a final, que podem revelarse instrumentos jurídicos importantes na construção de um novo modelo integral, racional e coerente de medida da pena.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016

Autor(es) Pedro Miguel Fernandes Freitas
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2016
Sinopse  O estudo da determinação da medida concreta da pena privativa de liberdade no ordenamento jurídicopenal português continua a ser uma questão dogmática de importância relativamente menor no conjunto de preocupações de grande parte da doutrina e jurisprudência. Apesar de constituir um ponto de contacto por excelência entre o sistema de justiça penal e a comunidade na qual este se insere, podendo mesmo dizerse que dele depende a estabilização das expectativas comunitárias de resposta estatal ao fenómeno do crime, na verdade persiste, no processo de concretização da medida da pena adequada, uma opacidade que os normativos presentes no Código Penal português não foram capazes de eliminar. Bem pelo contrário. A redação escolhida pelo legislador português para os artigos 40.º e 71.º do Código Penal propicia leituras divergentes quer na doutrina quer na jurisprudência, concomitantemente ocasionando entropias de racionalidade duvidosa nas soluções jurisprudenciais concretas. Conscientes desta realidade jurídicopenal portuguesa, procedemos à investigação de instrumentos jurídicos que pudessem auxiliar o julgador a escolher, dentro das múltiplas possibilidades permitidas pela medida abstrata da pena, a pena mais adequada ou justa perante as necessidades sentidas in casu. De entre eles, sobressaem, pela sua potencialidade de introdução de maior rigor e racionalidade da decisão judicial de determinação da pena, as sentencing guidelines. Compulsados os seus elementos caracterizadores no modo como são utilizados no ordenamento jurídicopenal inglês, exemplo paradigmático da família jurídica de direito anglosaxónico, percebemos, a final, que podem revelarse instrumentos jurídicos importantes na construção de um novo modelo integral, racional e coerente de medida da pena.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016