Autor(es) Maria Irene da Silva Ferreira Gomes
Orientador(es) Bernardo da Gama Lobo Xavier e António Cândido Oliveira
Ano 2013
Sinopse A posição híbrida do dirigente – formalmente trabalhador, mas funcionalmente empregador – explica a razão de muitos ordenamentos jurídicos o afastarem de diversas proteções laborais conferidas, em regra, ao comum dos trabalhadores, designadamente: dos limites à duração e à organização do tempo de trabalho; das garantias de estabilidade, quer quanto ao tipo de funções desempenhado, quer quanto à duração do vínculo contratual, quer mesmo quanto aos modos de cessação do contrato e problemas conexos; da liberdade quanto ao exercício de certos direitos coletivos verificados determinados condicionalismos. A procura da delimitação deste trabalhador sui generis reveste, assim, extrema relevância jurídica, teórica e prática. Problematizar a figura do dirigente no quadro jurídico português, procurando contribuir para uma interpretação dogmaticamente mais aprofundada quanto ao seu perfil e ao seu estatuto normativo laboral são, na sua essência, as questões centrais que se procuram discutir ao longo do presente estudo. O percurso metodológico que se propõe é o tradicional na exposição sistemática da relação laboral: começa-se por tratar das particularidades de regime jurídico encontradas no plano da sua constituição; seguem-se os aspetos relativos ao conteúdo da relação; e termina-se com as especificidades relativas à extinção do contrato. O estudo efetuado a partir dos diferentes dados jurídicos (legais, convencionais, jurisprudenciais e doutrinais) e da identificação dos valores que os inspiram permite concluir que o nosso ordenamento jurídico laboral adota, quanto à noção de trabalhador dirigente, um conceito eminentemente teleológico, relativo (variável consoante o normativo em causa) e aberto (suscetível de englobar novos tipos resultantes do imparável evoluir das técnicas de organização empresarial).
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Maria Irene da Silva Ferreira Gomes
Orientador(es) Bernardo da Gama Lobo Xavier e António Cândido Oliveira
Ano 2013
Sinopse A posição híbrida do dirigente – formalmente trabalhador, mas funcionalmente empregador – explica a razão de muitos ordenamentos jurídicos o afastarem de diversas proteções laborais conferidas, em regra, ao comum dos trabalhadores, designadamente: dos limites à duração e à organização do tempo de trabalho; das garantias de estabilidade, quer quanto ao tipo de funções desempenhado, quer quanto à duração do vínculo contratual, quer mesmo quanto aos modos de cessação do contrato e problemas conexos; da liberdade quanto ao exercício de certos direitos coletivos verificados determinados condicionalismos. A procura da delimitação deste trabalhador sui generis reveste, assim, extrema relevância jurídica, teórica e prática. Problematizar a figura do dirigente no quadro jurídico português, procurando contribuir para uma interpretação dogmaticamente mais aprofundada quanto ao seu perfil e ao seu estatuto normativo laboral são, na sua essência, as questões centrais que se procuram discutir ao longo do presente estudo. O percurso metodológico que se propõe é o tradicional na exposição sistemática da relação laboral: começa-se por tratar das particularidades de regime jurídico encontradas no plano da sua constituição; seguem-se os aspetos relativos ao conteúdo da relação; e termina-se com as especificidades relativas à extinção do contrato. O estudo efetuado a partir dos diferentes dados jurídicos (legais, convencionais, jurisprudenciais e doutrinais) e da identificação dos valores que os inspiram permite concluir que o nosso ordenamento jurídico laboral adota, quanto à noção de trabalhador dirigente, um conceito eminentemente teleológico, relativo (variável consoante o normativo em causa) e aberto (suscetível de englobar novos tipos resultantes do imparável evoluir das técnicas de organização empresarial).
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