Autor(es) Ratchanee Tangon
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2016
Sinopse O objetivo deste estudo é essencialmente analisar os óbices presentes na utilização de ADN como meio de prova no processo penal, tendo como pano de fundo uma visão comparada entre a ordem jurídica portuguesa e a tailandesa. No Código de Processo Penal tailandês prevê-se o direito ao silêncio e à não autoincriminação do acusado, designadamente na secção 131/1. Por esse motivo é fundamental que se logre um equilíbrio entre os direitos do acusado e a demanda societária de investigação e punição dos comportamentos criminosos. É igualmente importante analisar as questões éticas subjacentes à criação e utilização de uma base de dados de perfis genéticos na Tailândia. Para além destas questões relacionadas com o princípio da justiça, verifica-se na Tailândia a existência de problemas práticos que poderão minar a criação de uma base de dados de perfis genéticos, designadamente a escassez de peritos forenses e a falta de financiamento e formação das autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal. Que medidas podem ser consideradas legalmente válidas e boas práticas na recolha de amostras de ADN? O que deve ser tido por consentimento do acusado? Que tipo de amostras são aceitáveis? Quem deve deter o poder para recolher amostras de ADN? Qual a consequência jurídico-processual de um acusado recusar a recolha de amostras realizada sem causa provável? Que tipo de exames físicos são lesivos do corpo e saúde do acusado? A Tailândia não tem atualmente normas específicas sobre a recolha de ADN para fins de investigação criminal. Não existem normas legais que formalizem a recolha e análise da prova forense, amostras de ADN, identificação forense, regulamentação de uma base de ADN, nem normas protetoras do direito à privacidade. Nesta dissertação, discutimos a criação de um regime processual relativo à utilização de ADN e a sua utilidade para o sistema de justiça penal tailandês. Oferecemos ainda contributos para a busca de um equilíbrio entre o direito à privacidade e as necessidades comunitárias em matéria de justiça penal. Esta dissertação enfatiza a imprescindibilidade do consentimento do acusado para a recolha de uma amostra de ADN a partir de um exame físico; para além disso, o referido consentimento tem de ser informado. No fundo, as matérias abordadas nesta dissertação relacionam-se profundamente com o necessário equilíbrio entre direitos fundamentais nomeadamente na fase de investigação criminal, equilíbrio esse que pressupõe, desde logo, um respaldo legal que possibilite a utilização de perfis de ADN como meio de prova. A par desta preocupação de concretização legislativa quanto à recolha e utilização de ADN, deve assegurar-se que a gestão e manutenção das bases de dados de ADN são adequadas às boas práticas adotadas a nível internacional e, assim, promotoras da confiança pública. O sistema jurídico português e a sua base de dados de ADN podem servir de modelo para um país, como o Tailandês, que hoje se encontra numa fase muito embrionária neste domínio. Mas não se pode olvidar que o regime jurídico português neste campo não está completamente isento de críticas e poderá beneficiar de alterações quanto ao modo de recolha de amostras de ADN, à retenção de perfis de ADN e, finalmente, quanto à busca familiar.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016

Autor(es) Ratchanee Tangon
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2016
Sinopse O objetivo deste estudo é essencialmente analisar os óbices presentes na utilização de ADN como meio de prova no processo penal, tendo como pano de fundo uma visão comparada entre a ordem jurídica portuguesa e a tailandesa. No Código de Processo Penal tailandês prevê-se o direito ao silêncio e à não autoincriminação do acusado, designadamente na secção 131/1. Por esse motivo é fundamental que se logre um equilíbrio entre os direitos do acusado e a demanda societária de investigação e punição dos comportamentos criminosos. É igualmente importante analisar as questões éticas subjacentes à criação e utilização de uma base de dados de perfis genéticos na Tailândia. Para além destas questões relacionadas com o princípio da justiça, verifica-se na Tailândia a existência de problemas práticos que poderão minar a criação de uma base de dados de perfis genéticos, designadamente a escassez de peritos forenses e a falta de financiamento e formação das autoridades judiciárias e órgãos de polícia criminal. Que medidas podem ser consideradas legalmente válidas e boas práticas na recolha de amostras de ADN? O que deve ser tido por consentimento do acusado? Que tipo de amostras são aceitáveis? Quem deve deter o poder para recolher amostras de ADN? Qual a consequência jurídico-processual de um acusado recusar a recolha de amostras realizada sem causa provável? Que tipo de exames físicos são lesivos do corpo e saúde do acusado? A Tailândia não tem atualmente normas específicas sobre a recolha de ADN para fins de investigação criminal. Não existem normas legais que formalizem a recolha e análise da prova forense, amostras de ADN, identificação forense, regulamentação de uma base de ADN, nem normas protetoras do direito à privacidade. Nesta dissertação, discutimos a criação de um regime processual relativo à utilização de ADN e a sua utilidade para o sistema de justiça penal tailandês. Oferecemos ainda contributos para a busca de um equilíbrio entre o direito à privacidade e as necessidades comunitárias em matéria de justiça penal. Esta dissertação enfatiza a imprescindibilidade do consentimento do acusado para a recolha de uma amostra de ADN a partir de um exame físico; para além disso, o referido consentimento tem de ser informado. No fundo, as matérias abordadas nesta dissertação relacionam-se profundamente com o necessário equilíbrio entre direitos fundamentais nomeadamente na fase de investigação criminal, equilíbrio esse que pressupõe, desde logo, um respaldo legal que possibilite a utilização de perfis de ADN como meio de prova. A par desta preocupação de concretização legislativa quanto à recolha e utilização de ADN, deve assegurar-se que a gestão e manutenção das bases de dados de ADN são adequadas às boas práticas adotadas a nível internacional e, assim, promotoras da confiança pública. O sistema jurídico português e a sua base de dados de ADN podem servir de modelo para um país, como o Tailandês, que hoje se encontra numa fase muito embrionária neste domínio. Mas não se pode olvidar que o regime jurídico português neste campo não está completamente isento de críticas e poderá beneficiar de alterações quanto ao modo de recolha de amostras de ADN, à retenção de perfis de ADN e, finalmente, quanto à busca familiar.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016