Autor(es) Flávia Noversa Loureiro
Orientador(es) Jorge de Figueiredo Dias e Mário João Ferreira Monte
Ano 2015
Sinopse  O presente trabalho tem como objetivo fundamental equacionar a necessidade de tutelar determinadas ofensas graves à liberdade de concorrência, em particular o cartel, através do recurso ao direito penal. Coloca-se, por isso, num ponto onde se entrecruzam distintas realidades, por vezes difíceis de harmonizar: de um lado, não prescinde de uma análise, ainda que perfunctória, dos postulados essenciais da concorrência entendida enquanto conceito da ciência económica; de outro, procura mais longe e mais fundo a sua razão de ser, compreendendo-a como verdadeira componente fundamental da democracia e afirmando o seu papel sociopolítico no atual Estado de Direito. Abalançamo-nos então na definição dos contornos jurídicos da realidade, procurando situar histórica e geograficamente o dealbar do direito da liberdade de concorrência. Iniciamos a viagem pelos EUA, pátria primeira do direito da concorrência, seguindo depois caminho pela Europa, em particular pela Alemanha e pelo projeto de União do velho continente. Terminamos o percurso com a apreciação da evolução do direito da concorrência em Portugal, seu surgimento e principais caraterísticas, exigências constitucionais e configuração contemporânea. Assim gizado o quadro institucional e legal em que nos movemos, nacional e internacionalmente, e detetada uma oposição de base entre os modelos norte-americano e europeu de proteção da concorrência, procuramos averiguar se o nosso tratamento jurídico do problema se apresenta como satisfatório ou se, pelo contrário, exibe falhas a necessitar de colmatação. À verificação de que um número cada vez mais sonante de vozes tem vindo a exigir um reforço dos meios de reação contra a mais grave das práticas restritivas da concorrência, o cartel «hard core», analisamos, então, a possibilidade de, entre nós, serem criminalizados estes comportamentos. Para o fazer, indagamos primeiro acerca dos pressupostos sócio-criminológicos que possam sustentar essa opção, concluindo que criminalidade económica partilha um conjunto de caraterísticas que podem ser encontradas naquelas condutas, nomeadamente no que tange com o especial papel desempenhado pela empresa neste quadro e eventual necessidade de uma responsabilização da pessoa coletiva. Para considerar uma tal ingerência criminal está legitimada, não podemos deixar de perguntar-nos sobre o bem jurídico que lhe subjaz, sua dignidade penal e necessidade de tutela, nas intrínsecas relações que tais qualidades estabelecem com a ordem axiológica constitucional. Adentramos então as portas do direito penal e procuramos caraterizar o crime de cartel sob as suas múltiplas vertentes, detalhar os seus elementos típicos, sublinhar os nós górdios que teremos de deslindar se pretendermos efetivar a sua proteção jurídico-penal, acabando por propor uma configuração do tipo incriminador de cartel.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015

Autor(es) Flávia Noversa Loureiro
Orientador(es) Jorge de Figueiredo Dias e Mário João Ferreira Monte
Ano 2015
Sinopse  O presente trabalho tem como objetivo fundamental equacionar a necessidade de tutelar determinadas ofensas graves à liberdade de concorrência, em particular o cartel, através do recurso ao direito penal. Coloca-se, por isso, num ponto onde se entrecruzam distintas realidades, por vezes difíceis de harmonizar: de um lado, não prescinde de uma análise, ainda que perfunctória, dos postulados essenciais da concorrência entendida enquanto conceito da ciência económica; de outro, procura mais longe e mais fundo a sua razão de ser, compreendendo-a como verdadeira componente fundamental da democracia e afirmando o seu papel sociopolítico no atual Estado de Direito. Abalançamo-nos então na definição dos contornos jurídicos da realidade, procurando situar histórica e geograficamente o dealbar do direito da liberdade de concorrência. Iniciamos a viagem pelos EUA, pátria primeira do direito da concorrência, seguindo depois caminho pela Europa, em particular pela Alemanha e pelo projeto de União do velho continente. Terminamos o percurso com a apreciação da evolução do direito da concorrência em Portugal, seu surgimento e principais caraterísticas, exigências constitucionais e configuração contemporânea. Assim gizado o quadro institucional e legal em que nos movemos, nacional e internacionalmente, e detetada uma oposição de base entre os modelos norte-americano e europeu de proteção da concorrência, procuramos averiguar se o nosso tratamento jurídico do problema se apresenta como satisfatório ou se, pelo contrário, exibe falhas a necessitar de colmatação. À verificação de que um número cada vez mais sonante de vozes tem vindo a exigir um reforço dos meios de reação contra a mais grave das práticas restritivas da concorrência, o cartel «hard core», analisamos, então, a possibilidade de, entre nós, serem criminalizados estes comportamentos. Para o fazer, indagamos primeiro acerca dos pressupostos sócio-criminológicos que possam sustentar essa opção, concluindo que criminalidade económica partilha um conjunto de caraterísticas que podem ser encontradas naquelas condutas, nomeadamente no que tange com o especial papel desempenhado pela empresa neste quadro e eventual necessidade de uma responsabilização da pessoa coletiva. Para considerar uma tal ingerência criminal está legitimada, não podemos deixar de perguntar-nos sobre o bem jurídico que lhe subjaz, sua dignidade penal e necessidade de tutela, nas intrínsecas relações que tais qualidades estabelecem com a ordem axiológica constitucional. Adentramos então as portas do direito penal e procuramos caraterizar o crime de cartel sob as suas múltiplas vertentes, detalhar os seus elementos típicos, sublinhar os nós górdios que teremos de deslindar se pretendermos efetivar a sua proteção jurídico-penal, acabando por propor uma configuração do tipo incriminador de cartel.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015