
Editor Rei dos Livros
Autor(es) Margarida Maria de Oliveira Santos
Ano 2016
Disponibilidade para venda
Sinopse Refletir sobre alguns desafios e prospetivas em torno do (novo) modelo de intervenção penal encetado pela Procuradoria Europeia consiste numa tarefa desafiadora – porventura demasiadamente desafiadora –, na medida em que a temática envolve, por si só, vários temas caros ao Direito, e ao Direito Penal em especial. Por exemplo, convoca os temas relativos à perda do monopólio do Estado na jurisdição penal, os dilemas em torno do conceito de soberania, a constelação de inovações e de roturas no paradigma do direito penal de matriz clássica, a formulação do princípio da legalidade material, em sede nacional e em sede “europeia”, a relação que se estabelece entre o legislador nacional e o europeu na (re)escrita da norma penal, a reflexão em torno da natureza dos bens jurídicos supranacionais, a formulação dos tipos legais enformadores do objeto material de atuação da Procuradoria Europeia, entre outros tantos assuntos complexos, e que mereciam, cada um deles, tratamento autónomo. Por outro lado, refletir sobre um modelo de direito penal da União Europeia implica passar também pela reflexão em torno de caminhos a seguir, em sede de política criminal, desde logo, no âmbito da União Europeia. Implica, por exemplo, que se reflita em torno dos modelos supranacionais e de cooperação puros e que se reflita sobre as opções adequadas ao nosso contexto. Convoca, ainda, sobre maneira, que se pense se o caminho há de ser o da unificação normativa ou o da harmonização, no âmbito de ordenamentos jurídicos diferentes.

Editor Rei dos Livros
Autor(es) Margarida Maria de Oliveira Santos
Ano 2016
Disponibilidade para venda
Sinopse Refletir sobre alguns desafios e prospetivas em torno do (novo) modelo de intervenção penal encetado pela Procuradoria Europeia consiste numa tarefa desafiadora – porventura demasiadamente desafiadora –, na medida em que a temática envolve, por si só, vários temas caros ao Direito, e ao Direito Penal em especial. Por exemplo, convoca os temas relativos à perda do monopólio do Estado na jurisdição penal, os dilemas em torno do conceito de soberania, a constelação de inovações e de roturas no paradigma do direito penal de matriz clássica, a formulação do princípio da legalidade material, em sede nacional e em sede “europeia”, a relação que se estabelece entre o legislador nacional e o europeu na (re)escrita da norma penal, a reflexão em torno da natureza dos bens jurídicos supranacionais, a formulação dos tipos legais enformadores do objeto material de atuação da Procuradoria Europeia, entre outros tantos assuntos complexos, e que mereciam, cada um deles, tratamento autónomo. Por outro lado, refletir sobre um modelo de direito penal da União Europeia implica passar também pela reflexão em torno de caminhos a seguir, em sede de política criminal, desde logo, no âmbito da União Europeia. Implica, por exemplo, que se reflita em torno dos modelos supranacionais e de cooperação puros e que se reflita sobre as opções adequadas ao nosso contexto. Convoca, ainda, sobre maneira, que se pense se o caminho há de ser o da unificação normativa ou o da harmonização, no âmbito de ordenamentos jurídicos diferentes.