A realidade vivida, fortemente marcada pelos constrangimentos financeiros, pela relevância das prestações sociais e pelo constante convocar de ideais de solidariedade e de sustentabilidade, torna evidente a relevância e a atualidade do tema que esteve na base da Conferência Internacional ‘O futuro da extrafiscalidade e do Estado social’, que decorreu a 27 e 28 de abril de 2023, na Escola de Direito da Universidade do Minho, e que foi organizada pelo Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov). À luz das várias intervenções que deram corpo à Conferência, constatou-se, em termos que parecem válidos (ainda que com configurações sensivelmente distintas) para as realidades portuguesa e brasileira, que a garantia das condições essenciais de vida aos cidadãos é assumida como uma das mais elementares exigências pelo Estado social e pelo sistema fiscal. A respetiva concretização, que se espera estar em sintonia com os propósitos de justiça e de igualdade, assenta, para além do mais, na utilização dos impostos para a prossecução de fins que não se confundem, tão-só, com a arrecadação de receitas fiscais. A relação entre a extrafiscalidade e o Estado social poderá, neste sentido, e para além de outros prismas que foram trazidos pelos participantes da Conferência, ser percecionada, pelo menos, numa dualidade de sentidos não necessária e reciprocamente excludentes: por um lado, enquanto uma relação harmoniosa – assumindo o aludido objetivo comum de garantia das condições essenciais de vida e cumprindo com a necessária coerência entre o Direito dos impostos e o Direito das prestações sociais; ou, por outro lado, como uma relação tensa, que pressupõe que seja definida a medida em que se admite a extrafiscalidade, dentro dos limites (desde logo, constitucionais) estabelecidos ou a estabelecer, sem condicionar a concretização do Estado social. Importa salientar que o tratamento destas dimensões não se localizou apenas na esfera do Direito fiscal, tendo convocado a participação de juristas que se dedicam especialmente a outros domínios do Direito, desde o Direito constitucional, ao Direito civil, ao Direito do trabalho, ao Direito processual e ao Direito económico. A concretização da Conferência permitiu, enfim, melhor compreender para onde caminha (e até onde pode caminhar) a extrafiscalidade, em que domínio científico fica mais bem inserida e de que forma é ou deve ser estabelecida a sua relação com o Estado social, à luz dos tão distintos contornos que tende o mesmo a conhecer.

Editora Universidade do Minho | Escola de Direito

Autores João Sérgio Ribeiro | Ricardo Camargo | Andreia Isabel Dias Barbosa

Ano 2024

ISBN 978-989-35054-5-8

Disponível para download.

29 de Maio, 2024

A realidade vivida, fortemente marcada pelos constrangimentos financeiros, pela relevância das prestações sociais e pelo constante convocar de ideais de solidariedade e de sustentabilidade, torna evidente a relevância e a atualidade do tema que esteve na base da Conferência Internacional ‘O futuro da extrafiscalidade e do Estado social’, que decorreu a 27 e 28 de abril de 2023, na Escola de Direito da Universidade do Minho, e que foi organizada pelo Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov). À luz das várias intervenções que deram corpo à Conferência, constatou-se, em termos que parecem válidos (ainda que com configurações sensivelmente distintas) para as realidades portuguesa e brasileira, que a garantia das condições essenciais de vida aos cidadãos é assumida como uma das mais elementares exigências pelo Estado social e pelo sistema fiscal. A respetiva concretização, que se espera estar em sintonia com os propósitos de justiça e de igualdade, assenta, para além do mais, na utilização dos impostos para a prossecução de fins que não se confundem, tão-só, com a arrecadação de receitas fiscais. A relação entre a extrafiscalidade e o Estado social poderá, neste sentido, e para além de outros prismas que foram trazidos pelos participantes da Conferência, ser percecionada, pelo menos, numa dualidade de sentidos não necessária e reciprocamente excludentes: por um lado, enquanto uma relação harmoniosa – assumindo o aludido objetivo comum de garantia das condições essenciais de vida e cumprindo com a necessária coerência entre o Direito dos impostos e o Direito das prestações sociais; ou, por outro lado, como uma relação tensa, que pressupõe que seja definida a medida em que se admite a extrafiscalidade, dentro dos limites (desde logo, constitucionais) estabelecidos ou a estabelecer, sem condicionar a concretização do Estado social. Importa salientar que o tratamento destas dimensões não se localizou apenas na esfera do Direito fiscal, tendo convocado a participação de juristas que se dedicam especialmente a outros domínios do Direito, desde o Direito constitucional, ao Direito civil, ao Direito do trabalho, ao Direito processual e ao Direito económico. A concretização da Conferência permitiu, enfim, melhor compreender para onde caminha (e até onde pode caminhar) a extrafiscalidade, em que domínio científico fica mais bem inserida e de que forma é ou deve ser estabelecida a sua relação com o Estado social, à luz dos tão distintos contornos que tende o mesmo a conhecer.

Editora Universidade do Minho | Escola de Direito

Autores João Sérgio Ribeiro | Ricardo Camargo | Andreia Isabel Dias Barbosa

Ano 2024

ISBN 978-989-35054-5-8

Disponível para download.

29 de Maio, 2024