O presente comentário à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia revisita e atualiza a versão lusófona publicada em 2013. Em conformidade com as melhores práticas académicas, vários intelectuais de comprovado mérito científico e com diferentes idades e mundividências foram convidados a contribuir e deram-nos a honra de o fazer. O resultado é um comentário exaustivo à Carta, artigo a artigo. O conteúdo de cada comentário é da inteira responsabilidade de cada autor e as opiniões de um autor não comprometem nem refletem necessariamente as opiniões dos restantes autores ou dos coordenadores da obra. A coerência, consistência e continuidade da mesma são asseguradas pela organização temática da Carta. Aquando da seleção dos autores, os responsáveis pela coordenação deram preferência a estudiosos do direito da União Europeia, a especialistas nos domínios substantivos de cada artigo e a conceituados peritos em matéria de direitos fundamentais. No quadro da “interconstitucionalidade” (ou do constitucionalismo multinível) — um dos pilares da tutela dos direitos fundamentais na União Europeia, que implica a “interação reflexiva” entre preceitos constitucionais emanados de diferentes fontes — a diversidade de perspetivas deve necessariamente prevalecer. O facto de os comentários incluídos nesta obra remeterem frequentemente para o quadro jurídico português abre aos leitores de várias nacionalidades (inclusivamente os extracomunitários) um espaço de compreensão quanto à forma como a comunidade jurídica portuguesa perceciona a integração europeia e os direitos fundamentais. Abre-se também, cremos, um horizonte muitas vezes descurado e alternativo às perspetivas anglo-saxónicas ou germanocêntricas, mais vulgares em comentários congéneres. A edição lusófona deste comentário à Carta revelou-se uma iniciativa ímpar que, ao fim de dez anos, nos parece haver superado o impacto da passagem do tempo. Por certo, a conjuntura mudou e, quanto a nós, estamos perante uma nova obra que assenta no trabalho publicado em 2013. Assim é porque, muito embora o propósito inicial dos coordenadores da obra fosse o de traduzir a de 2013, boa parte dos autores resolveu atualizar significativamente os seus comentários originais (tendo em conta, em particular, a intensa atividade do Tribunal de Justiça da União Europeia desde então). A este respeito, afigura-se imprescindível endereçar o nosso agradecimento às viúvas dos saudosos Professores Doutores António Manuel Hespanha e Jorge Leite, que consentiram de forma generosa a republicação dos respetivos comentários despidos de alguns excertos desatualizados. Afiançamos que os comentários cujo texto não foi objeto de alteração ou atualização face à edição de 2013 se mantêm tão pertinentes e reveladores hoje como o eram nessa altura. Acresce que esta edição contém, para alguns artigos da Carta em que os coordenadores consideraram que seria adequado (devido, por exemplo, a alterações significativas no ordenamento jurídico da União Europeia), vários comentários inteiramente inéditos, redigidos de raiz para a edição anglófona por autores que não haviam participado na obra de 2013. Os relatórios das instituições europeias evidenciam que a implementação da Carta tem todavia um caminho considerável a percorrer. É frequente uma implementação inadequada a nível nacional fragilizar a coerência e a eficácia da Carta. Mau grado os esclarecimentos do Tribunal de Justiça da União Europeia, a prática jurídica demonstra que compreender como e quando se deve aplicar a Carta continua a constituir um desafio. Neste caso, o papel dos jurisperitos europeus em matéria de defesa dos direitos fundamentais é determinante, dado que ocupam uma posição estratégica para recorrer a todos os instrumentos que o ordenamento jurídico da União Europeia proporciona para assegurar a aplicação efetiva da Carta. Hoje há, sem dúvida, mais algumas opções na caixa de ferramentas da Carta do que havia em 2013. O Tribunal de Justiça da União Europeia já reconheceu o efeito direto da norma do artigo 47.º da Carta, que permite a uma pessoa valer-se diretamente da tutela jurisdicional efetiva do direito da União Europeia ante os tribunais nacionais (Egenberger, Processo C-414/16, ECLI:EU:C:2018:257, par. 78). Em 2022, o mesmo Tribunal reconheceu o efeito direto da norma do artigo 19.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, que estabelece que os Estados-Membros devem proporcionar vias de recurso suficientes para assegurar uma tutela jurisdicional efetiva nos domínios abrangidos pelo direito da União (M.F./J.M., Processo C-508/19, ECLI:EU:C:2022:201, par. 74), tornando possível invocar esta disposição com vista a afastar as normas nacionais que entravem a tutela jurisdicional efetiva do direito da União. É nossa convicção que este comentário à Carta pode constituir um instrumento de apoio à comunidade jurídica europeia, seja no meio académico, na prática privada ou ao nível governamental, ao mesmo tempo que pode revelar-se uma fonte de inspiração para o alargado universo de pessoas que têm de interpretar e aplicar o direito constitucional da União Europeia. É com esse objetivo em mente que se justifica publicar esta obra em inglês e em acesso aberto. Ao disponibilizá-la gratuitamente ao maior número possível de pessoas, esperamos estar a contribuir para o exercício pleno dos direitos fundamentais na União Europeia.
Editora Universidade do Minho | Escola de Direito
Autores Silveira, Alessandra | Coelho, Larissa Araújo | Costa, Maria Inês | Cabral, Tiago Sérgio Alves
Ano 2024
Disponível para download
O presente comentário à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia revisita e atualiza a versão lusófona publicada em 2013. Em conformidade com as melhores práticas académicas, vários intelectuais de comprovado mérito científico e com diferentes idades e mundividências foram convidados a contribuir e deram-nos a honra de o fazer. O resultado é um comentário exaustivo à Carta, artigo a artigo. O conteúdo de cada comentário é da inteira responsabilidade de cada autor e as opiniões de um autor não comprometem nem refletem necessariamente as opiniões dos restantes autores ou dos coordenadores da obra. A coerência, consistência e continuidade da mesma são asseguradas pela organização temática da Carta. Aquando da seleção dos autores, os responsáveis pela coordenação deram preferência a estudiosos do direito da União Europeia, a especialistas nos domínios substantivos de cada artigo e a conceituados peritos em matéria de direitos fundamentais. No quadro da “interconstitucionalidade” (ou do constitucionalismo multinível) — um dos pilares da tutela dos direitos fundamentais na União Europeia, que implica a “interação reflexiva” entre preceitos constitucionais emanados de diferentes fontes — a diversidade de perspetivas deve necessariamente prevalecer. O facto de os comentários incluídos nesta obra remeterem frequentemente para o quadro jurídico português abre aos leitores de várias nacionalidades (inclusivamente os extracomunitários) um espaço de compreensão quanto à forma como a comunidade jurídica portuguesa perceciona a integração europeia e os direitos fundamentais. Abre-se também, cremos, um horizonte muitas vezes descurado e alternativo às perspetivas anglo-saxónicas ou germanocêntricas, mais vulgares em comentários congéneres. A edição lusófona deste comentário à Carta revelou-se uma iniciativa ímpar que, ao fim de dez anos, nos parece haver superado o impacto da passagem do tempo. Por certo, a conjuntura mudou e, quanto a nós, estamos perante uma nova obra que assenta no trabalho publicado em 2013. Assim é porque, muito embora o propósito inicial dos coordenadores da obra fosse o de traduzir a de 2013, boa parte dos autores resolveu atualizar significativamente os seus comentários originais (tendo em conta, em particular, a intensa atividade do Tribunal de Justiça da União Europeia desde então). A este respeito, afigura-se imprescindível endereçar o nosso agradecimento às viúvas dos saudosos Professores Doutores António Manuel Hespanha e Jorge Leite, que consentiram de forma generosa a republicação dos respetivos comentários despidos de alguns excertos desatualizados. Afiançamos que os comentários cujo texto não foi objeto de alteração ou atualização face à edição de 2013 se mantêm tão pertinentes e reveladores hoje como o eram nessa altura. Acresce que esta edição contém, para alguns artigos da Carta em que os coordenadores consideraram que seria adequado (devido, por exemplo, a alterações significativas no ordenamento jurídico da União Europeia), vários comentários inteiramente inéditos, redigidos de raiz para a edição anglófona por autores que não haviam participado na obra de 2013. Os relatórios das instituições europeias evidenciam que a implementação da Carta tem todavia um caminho considerável a percorrer. É frequente uma implementação inadequada a nível nacional fragilizar a coerência e a eficácia da Carta. Mau grado os esclarecimentos do Tribunal de Justiça da União Europeia, a prática jurídica demonstra que compreender como e quando se deve aplicar a Carta continua a constituir um desafio. Neste caso, o papel dos jurisperitos europeus em matéria de defesa dos direitos fundamentais é determinante, dado que ocupam uma posição estratégica para recorrer a todos os instrumentos que o ordenamento jurídico da União Europeia proporciona para assegurar a aplicação efetiva da Carta. Hoje há, sem dúvida, mais algumas opções na caixa de ferramentas da Carta do que havia em 2013. O Tribunal de Justiça da União Europeia já reconheceu o efeito direto da norma do artigo 47.º da Carta, que permite a uma pessoa valer-se diretamente da tutela jurisdicional efetiva do direito da União Europeia ante os tribunais nacionais (Egenberger, Processo C-414/16, ECLI:EU:C:2018:257, par. 78). Em 2022, o mesmo Tribunal reconheceu o efeito direto da norma do artigo 19.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia, que estabelece que os Estados-Membros devem proporcionar vias de recurso suficientes para assegurar uma tutela jurisdicional efetiva nos domínios abrangidos pelo direito da União (M.F./J.M., Processo C-508/19, ECLI:EU:C:2022:201, par. 74), tornando possível invocar esta disposição com vista a afastar as normas nacionais que entravem a tutela jurisdicional efetiva do direito da União. É nossa convicção que este comentário à Carta pode constituir um instrumento de apoio à comunidade jurídica europeia, seja no meio académico, na prática privada ou ao nível governamental, ao mesmo tempo que pode revelar-se uma fonte de inspiração para o alargado universo de pessoas que têm de interpretar e aplicar o direito constitucional da União Europeia. É com esse objetivo em mente que se justifica publicar esta obra em inglês e em acesso aberto. Ao disponibilizá-la gratuitamente ao maior número possível de pessoas, esperamos estar a contribuir para o exercício pleno dos direitos fundamentais na União Europeia.
Editora Universidade do Minho | Escola de Direito
Autores Silveira, Alessandra | Coelho, Larissa Araújo | Costa, Maria Inês | Cabral, Tiago Sérgio Alves
Ano 2024
Disponível para download