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Aula Aberta – Cooperação judicial em matéria penal na União Europeia | 14 de março

Quando falamos de formas de cooperação judicial em matéria penal, devemos distinguir dois níveis: o nível operacional, que inclui os instrumentos que favorecem e possibilitam o processo criminal com um elemento estrangeiro e o nível de harmonização, que consiste em formular abordagens comuns para as normas criminais de natureza processual e substantiva. Dada a impossibilidade de avançar do ponto de vista da harmonização, as autoridades europeias concentraram todos os seus esforços na criação, no espaço Schengen, de mecanismos de cooperação baseados no princípio do reconhecimento mútuo. Analisaremos alguns deles, como a ordem de entrega e entrega europeia.

Comissão Científica
Pedro Freitas | Flávia Loureiro

Organização
DH-CII – Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos
JusGov – Centro de Investigação para a Justiça e Governação