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O Direito aduaneiro não surge por uma só voz jurídica, antes convocando a intervenção de vários domínios do Direito que, camada a camada, constroem o cosmos aduaneiro.

 

O caráter multinível do Direito aduaneiro justifica-se, portanto, pelo reflexo de três tipos de fontes normativas – internacional, europeia e nacional – na desenvoltura daquele cosmos. E no âmbito de cada um destes três níveis de normação destacam-se diferentes vertentes jurídicas de onde decorrem soluções que, apesar das diferenças de fundo que as separam, não deixam de manter um elo em comum: a vertente aduaneira.

 

A conferência que se propõe servirá para evidenciar a forma como a aridez associada ao Direito aduaneiro representa uma conceção datada: trata-se de um ramo do Direito com robustez teórica, principiológica, de base eminentemente valorativa e que se encontra em contacto com diversos saberes jurídicos, o que permite perspetivar a questão aduaneira por uma outra lente, mais rica.

 

Os oradores que se propõe convidar integram, na sua maioria, o Glob (do Jusgov) e/ou dedicam-se às questões em apreço de forma amplamente reconhecida.

PROGRAMA

https://bit.ly/dam-2023-p

INSCRIÇÕES

https://bit.ly/dam-2023-i

ORGANIZAÇÃO

Jusgov

EDUM

 

COORDENAÇÃO

Andreia Barbosa