
Autor(es) Eduarda Maria Araújo Pereira
Orientador(es) Teresa Alexandra Coelho Moreira
Ano 2012
Sinopse O estudo aqui apresentado tem por finalidade promover a análise e reflexão acerca do tema a segurança e saúde no trabalho, e dar a conhecer a evolução que se fez sentir desde a revolução industrial até aos nossos dias bem como os problemas que surgem em torno desta temática. Esta evolução deve-se, em grande parte, à intervenção do Estado, no processo legislativo, no sentido de regular todas as matérias relacionadas com as condições de vida e de trabalho, bem como à intervenção da União Europeia, pela emanação de políticas comuns quer, ainda, de Organizações Internacionais, como a OIT, ao estabelecerem convenções para os diferentes sectores de produção. Face ao quadro normativo vigente o trabalhador é detentor de direitos, nomeadamente, a prestar a sua actividade em boas condições de trabalho e em segurança. Se esses direitos lhe forem negados ou coarctados a lei confere-lhe o direito à recusa da prestação de trabalho. Todavia, o trabalhador não só tem direitos mas também tem deveres. Esses deveres também encontram assento na lei e obrigam-no ao cumprimento de determinadas regras de segurança e saúde no trabalho. O não cumprimento dessas regras acarreta-lhe consequências que podem, numa situação limite, conduzir ao despedimento. A regulação da matéria de Segurança e Saúde no trabalho visa acima de tudo incutir, na sociedade em geral, uma nova mentalidade despertando em cada um de nós a importância de uma cultura de prevenção de modo a prevenir ou evitar uma variedade de situações, nomeadamente, acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais que, lamentavelmente, ainda constituem uma preocupação dos Estados e dos Organismos Internacionais.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Eduarda Maria Araújo Pereira
Orientador(es) Teresa Alexandra Coelho Moreira
Ano 2012
Sinopse O estudo aqui apresentado tem por finalidade promover a análise e reflexão acerca do tema a segurança e saúde no trabalho, e dar a conhecer a evolução que se fez sentir desde a revolução industrial até aos nossos dias bem como os problemas que surgem em torno desta temática. Esta evolução deve-se, em grande parte, à intervenção do Estado, no processo legislativo, no sentido de regular todas as matérias relacionadas com as condições de vida e de trabalho, bem como à intervenção da União Europeia, pela emanação de políticas comuns quer, ainda, de Organizações Internacionais, como a OIT, ao estabelecerem convenções para os diferentes sectores de produção. Face ao quadro normativo vigente o trabalhador é detentor de direitos, nomeadamente, a prestar a sua actividade em boas condições de trabalho e em segurança. Se esses direitos lhe forem negados ou coarctados a lei confere-lhe o direito à recusa da prestação de trabalho. Todavia, o trabalhador não só tem direitos mas também tem deveres. Esses deveres também encontram assento na lei e obrigam-no ao cumprimento de determinadas regras de segurança e saúde no trabalho. O não cumprimento dessas regras acarreta-lhe consequências que podem, numa situação limite, conduzir ao despedimento. A regulação da matéria de Segurança e Saúde no trabalho visa acima de tudo incutir, na sociedade em geral, uma nova mentalidade despertando em cada um de nós a importância de uma cultura de prevenção de modo a prevenir ou evitar uma variedade de situações, nomeadamente, acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais que, lamentavelmente, ainda constituem uma preocupação dos Estados e dos Organismos Internacionais.
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