Autor(es) Marta Avelina Fernandes de Macedo
Orientador(es) Andreia Sofia Pinto Oliveira
Ano 2015
Sinopse A criança possui atualmente uma posição de destaque no direito internacional e no direito interno, ao conquistar dignamente o título de sujeito autónomo de direitos. O alcance deste reconhecimento deveu-se às mudanças de mentalidade da própria sociedade e graças à criação de organizações internacionais e adoção de instrumentos jurídicos com o objetivo primário de proteger e promover todas as crianças. O momento mais relevante do reconhecimento dos direitos da criança deu-se com a adoção da Convenção sobre os direitos da Criança em 1989. Num único documento centrado na tutela da criança integra e reúne todos os direitos humanos da criança. Uma das mais graves problemáticas que os direitos da criança enfrentam é o trabalho infantil. Desde cedo que o trabalho infantil fazia parte das preocupações da sociedade. É um fenómeno que merece atenção, tanto no plano internacional como no plano nacional, porque a criança é um ser humano vulnerável, carecendo de uma proteção jurídica forte que lhe possa garantir o respeito e a promoção dos seus mais amplos direitos, como o direito ao bem-estar, o direito à vida, o direito de brincar, o direito à educação, e entre outros. O trabalho infantil tem um grande alcance, incluindo-se, a nosso ver, as atividades de natureza cultural, artístico e publicitário, ou seja, as crianças e adolescentes que participam em filmes, musicais, em anúncios publicitários, em desfiles de moda e outras atividades similares. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar os direitos das crianças que participam nas referidas atividades, de forma a compreender se a regulamentação destas atividades respeita os direitos da criança e se protege os seus interesses. O propósito essencial que se visa alcançar com esta investigação é, portanto, o de demonstrar que a regulamentação destas atividades deve ser fortemente protecionista da criança, sendo que não pode existir nenhuma margem para que estas atividades, consideradas como trabalhos leves, se transformem em atividades prejudiciais para a criança, para a sua segurança, a sua educação, o seu desenvolvimento físico e psíquico e, consequentemente para o seu futuro.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Marta Avelina Fernandes de Macedo
Orientador(es) Andreia Sofia Pinto Oliveira
Ano 2015
Sinopse A criança possui atualmente uma posição de destaque no direito internacional e no direito interno, ao conquistar dignamente o título de sujeito autónomo de direitos. O alcance deste reconhecimento deveu-se às mudanças de mentalidade da própria sociedade e graças à criação de organizações internacionais e adoção de instrumentos jurídicos com o objetivo primário de proteger e promover todas as crianças. O momento mais relevante do reconhecimento dos direitos da criança deu-se com a adoção da Convenção sobre os direitos da Criança em 1989. Num único documento centrado na tutela da criança integra e reúne todos os direitos humanos da criança. Uma das mais graves problemáticas que os direitos da criança enfrentam é o trabalho infantil. Desde cedo que o trabalho infantil fazia parte das preocupações da sociedade. É um fenómeno que merece atenção, tanto no plano internacional como no plano nacional, porque a criança é um ser humano vulnerável, carecendo de uma proteção jurídica forte que lhe possa garantir o respeito e a promoção dos seus mais amplos direitos, como o direito ao bem-estar, o direito à vida, o direito de brincar, o direito à educação, e entre outros. O trabalho infantil tem um grande alcance, incluindo-se, a nosso ver, as atividades de natureza cultural, artístico e publicitário, ou seja, as crianças e adolescentes que participam em filmes, musicais, em anúncios publicitários, em desfiles de moda e outras atividades similares. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar os direitos das crianças que participam nas referidas atividades, de forma a compreender se a regulamentação destas atividades respeita os direitos da criança e se protege os seus interesses. O propósito essencial que se visa alcançar com esta investigação é, portanto, o de demonstrar que a regulamentação destas atividades deve ser fortemente protecionista da criança, sendo que não pode existir nenhuma margem para que estas atividades, consideradas como trabalhos leves, se transformem em atividades prejudiciais para a criança, para a sua segurança, a sua educação, o seu desenvolvimento físico e psíquico e, consequentemente para o seu futuro.
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