Autor(es) José Pedro Correia Fernandes
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2016
Sinopse O meu objetivo e propósito com esta dissertação é analisar o impacto das recentes regras de ‘Licenciamento de Clubes e Fair Play Financeiro’ implementas pela UEFA, na estrutura das entidades desportivas europeias. Estes regulamentos administram o nível de despesa dos clubes europeus de futebol e, por isso, este trabalho avalia o âmbito dessas regras, com particular ênfase dado ao controverso pré-requisito do ‘break-even’. Serão também aferidas as normas europeias nesta matéria e se o mecanismo da UEFA é compatível com as mesmas, nomeadamente no que diz respeito à probabilidade de constituir um acordo anticoncorrencial (art. 101 TFEU) e, nesse caso, se este está isento e em que circunstâncias. Algumas temáticas adjacentes serão também abordadas, tais como a especificidade do desporto, a dissociação entre regras puramente desportivas e regras económicas, a alegada violação dos artigos 45 e 102 do TFEU, bem como o problema da proibição da partilha de títulos por terceiros.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016

Autor(es) José Pedro Correia Fernandes
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2016
Sinopse O meu objetivo e propósito com esta dissertação é analisar o impacto das recentes regras de ‘Licenciamento de Clubes e Fair Play Financeiro’ implementas pela UEFA, na estrutura das entidades desportivas europeias. Estes regulamentos administram o nível de despesa dos clubes europeus de futebol e, por isso, este trabalho avalia o âmbito dessas regras, com particular ênfase dado ao controverso pré-requisito do ‘break-even’. Serão também aferidas as normas europeias nesta matéria e se o mecanismo da UEFA é compatível com as mesmas, nomeadamente no que diz respeito à probabilidade de constituir um acordo anticoncorrencial (art. 101 TFEU) e, nesse caso, se este está isento e em que circunstâncias. Algumas temáticas adjacentes serão também abordadas, tais como a especificidade do desporto, a dissociação entre regras puramente desportivas e regras económicas, a alegada violação dos artigos 45 e 102 do TFEU, bem como o problema da proibição da partilha de títulos por terceiros.

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31 de Dezembro, 2016