
Autor(es) Aliaksandra Yelshyna
Orientador(es) Francisco Carneiro Pacheco Andrade e Paulo Novais
Ano 2014
Sinopse Com a realização do presente estudo pretende-se levar a cabo uma análise de ambientes inteligentes e as suas repercussões na privacidade e na proteção de dados, bem como possíveis soluções legais e tecnológicas para os problemas que os mesmos levantam. Neste trabalho procurou-se, por um lado, esclarecer o conceito de ambientes inteligentes, bem como definir os seus campos da aplicação e as suas vantagens, e, por outro lado, expor as críticas mais comuns dirigidas às ameaças à privacidade e à proteção de dados. Para o efeito, a investigação focou-se na análise da relevância e adequação da legislação atual face aos desafios emergentes de ambientes inteligentes através de uma abordagem detalhada do regime legal da União Europeia relativa à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como da legislação nacional, em concreto do Decreto-Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. Ao longo do presente estudo foi possível inferir que o paradigma de ambientes inteligentes introduz novos riscos à privacidade e proteção de dados pessoais, os quais obrigam a repensar questões relacionadas com segurança, autonomia, identidade e autodeterminação da pessoa humana.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Aliaksandra Yelshyna
Orientador(es) Francisco Carneiro Pacheco Andrade e Paulo Novais
Ano 2014
Sinopse Com a realização do presente estudo pretende-se levar a cabo uma análise de ambientes inteligentes e as suas repercussões na privacidade e na proteção de dados, bem como possíveis soluções legais e tecnológicas para os problemas que os mesmos levantam. Neste trabalho procurou-se, por um lado, esclarecer o conceito de ambientes inteligentes, bem como definir os seus campos da aplicação e as suas vantagens, e, por outro lado, expor as críticas mais comuns dirigidas às ameaças à privacidade e à proteção de dados. Para o efeito, a investigação focou-se na análise da relevância e adequação da legislação atual face aos desafios emergentes de ambientes inteligentes através de uma abordagem detalhada do regime legal da União Europeia relativa à privacidade e à proteção de dados pessoais, bem como da legislação nacional, em concreto do Decreto-Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. Ao longo do presente estudo foi possível inferir que o paradigma de ambientes inteligentes introduz novos riscos à privacidade e proteção de dados pessoais, os quais obrigam a repensar questões relacionadas com segurança, autonomia, identidade e autodeterminação da pessoa humana.
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