Autor(es) Ana Catarina Martins Oliveira
Orientador(es) Eva Sónia Moreira da Silva
Ano 2011
Sinopse O tema sobre o qual nos propomos elaborar o presente Estudo é controverso e actual e insere-se no âmbito do instituto da responsabilidade civil extracontratual. O cerne da sua questão está intimamente relacionado com a controvérsia da indemnização dos danos reflexos. Serão estes danos ressarcíveis? Poder-se-á indemnizar um terceiro por um dano, não causador de morte, ocorrido noutrem? E, se sim, em que situações? O que nos diz o art.º 496º do nosso Código Civil? Quais os argumentos utilizados na doutrina e na jurisprudência? A polémica nasce da constatação da existência de situações, geradoras de responsabilidade civil extracontratual, que se repercutem na esfera jurídica de pessoas que não a imediatamente atingida. A falta de previsão legislativa cria, na jurisprudência e na doutrina, quezílias e divisões, designadamente, na forma de interpretação das cláusulas gerais dos arts.º 70,º, 483.º e 496.º do Código Civil, bem como dos normativos constitucionais, como sejam, os arts.º 25.º, 26.º, 36.º, 67.º e 68.º. Parte da doutrina e da jurisprudência entende não ser de ressarcir os familiares das vítimas gravemente lesadas, com base em argumentos históricos e literais; a outra parte entende que o sofrimento causado aos familiares, o estado de desgosto, angústia e depressão justificam o reconhecimento jurídico dessa situação e a atribuição de uma indemnização. Propomo-nos, deste modo, a analisar sistemática e ordenada do ordenamento jurídico português, tendo em atenção os princípios constitucionais e o espírito da lei civil. Propomo-nos, também, analisar a doutrina e a jurisprudência portuguesas, procurando compreender os argumentos de cada uma das facções. Por outro lado, faremos, ainda, uma breve abordagem à doutrina e jurisprudência estrangeiras, de modo a perceber as soluções encontradas em ordenamentos com normativos semelhantes ao português. Pretendemos, através desta análise, encontrar uma solução justa e equitativa, baseada na lei e na sociedade que temos na actualidade.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2011

Autor(es) Ana Catarina Martins Oliveira
Orientador(es) Eva Sónia Moreira da Silva
Ano 2011
Sinopse O tema sobre o qual nos propomos elaborar o presente Estudo é controverso e actual e insere-se no âmbito do instituto da responsabilidade civil extracontratual. O cerne da sua questão está intimamente relacionado com a controvérsia da indemnização dos danos reflexos. Serão estes danos ressarcíveis? Poder-se-á indemnizar um terceiro por um dano, não causador de morte, ocorrido noutrem? E, se sim, em que situações? O que nos diz o art.º 496º do nosso Código Civil? Quais os argumentos utilizados na doutrina e na jurisprudência? A polémica nasce da constatação da existência de situações, geradoras de responsabilidade civil extracontratual, que se repercutem na esfera jurídica de pessoas que não a imediatamente atingida. A falta de previsão legislativa cria, na jurisprudência e na doutrina, quezílias e divisões, designadamente, na forma de interpretação das cláusulas gerais dos arts.º 70,º, 483.º e 496.º do Código Civil, bem como dos normativos constitucionais, como sejam, os arts.º 25.º, 26.º, 36.º, 67.º e 68.º. Parte da doutrina e da jurisprudência entende não ser de ressarcir os familiares das vítimas gravemente lesadas, com base em argumentos históricos e literais; a outra parte entende que o sofrimento causado aos familiares, o estado de desgosto, angústia e depressão justificam o reconhecimento jurídico dessa situação e a atribuição de uma indemnização. Propomo-nos, deste modo, a analisar sistemática e ordenada do ordenamento jurídico português, tendo em atenção os princípios constitucionais e o espírito da lei civil. Propomo-nos, também, analisar a doutrina e a jurisprudência portuguesas, procurando compreender os argumentos de cada uma das facções. Por outro lado, faremos, ainda, uma breve abordagem à doutrina e jurisprudência estrangeiras, de modo a perceber as soluções encontradas em ordenamentos com normativos semelhantes ao português. Pretendemos, através desta análise, encontrar uma solução justa e equitativa, baseada na lei e na sociedade que temos na actualidade.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2011