Autor(es) Patrícia Silva Pereira
Orientador(es) Maria Clara Calheiros
Ano 2012
Sinopse O objeto do nosso estudo será a prova indiciária, concretamente o modo como é admitida e valorada no processo penal. Prova indiciária (circunstancial, na terminologia anglo-saxónica) é, por contraste com a prova direta, um tipo de prova no qual uma inferência é necessária para alcançar algum conhecimento sobre o facto a prova. A partir dos conceitos de verdade, factos, prova, presunção e as restrições imposta pela lei à busca da verdade (o mesmo é dizer das provas) o objetivo é aferir como os tribunais portugueses usam este tipo de prova para alcançar um convicção para além da dúvida razoável. Para alcançar este objetivo é necessário estudar as decisões dos tribunais superiores as quais fornecem uma perspetiva dos critérios usados para admitir, ou não, a prova dos factos essenciais a uma condenação através da chamada prova circunstancial, indireta, artifical ou lógica. Os tribunais portugueses inspiram-se nas soluções apresentadas pela lei, doutrina e jurisprudência italiana e espanhol, o que torna a sua análise indispensável. A partir destes dados, o passo seguinte é ver como os tribunais portugueses aplicam e valoram a prova indiciária, especialmente o valor probatório reconhecido à prova indireta e as limitações à sua admissão.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012

Autor(es) Patrícia Silva Pereira
Orientador(es) Maria Clara Calheiros
Ano 2012
Sinopse O objeto do nosso estudo será a prova indiciária, concretamente o modo como é admitida e valorada no processo penal. Prova indiciária (circunstancial, na terminologia anglo-saxónica) é, por contraste com a prova direta, um tipo de prova no qual uma inferência é necessária para alcançar algum conhecimento sobre o facto a prova. A partir dos conceitos de verdade, factos, prova, presunção e as restrições imposta pela lei à busca da verdade (o mesmo é dizer das provas) o objetivo é aferir como os tribunais portugueses usam este tipo de prova para alcançar um convicção para além da dúvida razoável. Para alcançar este objetivo é necessário estudar as decisões dos tribunais superiores as quais fornecem uma perspetiva dos critérios usados para admitir, ou não, a prova dos factos essenciais a uma condenação através da chamada prova circunstancial, indireta, artifical ou lógica. Os tribunais portugueses inspiram-se nas soluções apresentadas pela lei, doutrina e jurisprudência italiana e espanhol, o que torna a sua análise indispensável. A partir destes dados, o passo seguinte é ver como os tribunais portugueses aplicam e valoram a prova indiciária, especialmente o valor probatório reconhecido à prova indireta e as limitações à sua admissão.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012