Autor(es) Andréa Xavier de Andrade
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca e Érico Andrade
Ano 2016

Sinopse A questão ambiental em nosso país e no mundo inteiro tem atingido proporções cada vez maiores, por muitas vezes, como motivo de responsabilização civil de pessoas físicas e jurídicas, com reflexos cada vez mais comuns. O Direito Ambiental é fundamental para que todos aqueles que se preocupam com a proteção jurídica do meio ambiente, a fim de que se consiga estabelecer uma adequada definição do Direito Ambiental, caracterizando os métodos, o objeto jurídico tutelado, a extensão e os limites de seu campo de incidência. Sabendo-se que a interferência humana no meio ambiente é a principal forma de degradação do ecossistema, percebeu-se que o licenciamento ambiental é um mecanismo de controle dessas ações, de modo a impor limites a todas as atividades que interfiram direta ou indiretamente no meio ambiente e ou que utilize recursos ambientais. Partindo desses pressupostos, o processo de licenciamento ambiental tem por objetivo identificar os possísveis danos que poderão ser causados ao meio ambiente, devendo apresentar soluções para que estes não ocorram, ou sejam mitigados ou compensados, impondo assim limites e condições para a sua execução, ou mesmo não autorizando a atividade potencialmente lesiva, sempre pautado pelo interesse público e, consequentemente, pelo dever de tutelar o meio ambiente. A partir dos estudos iniciais, tem-se que o Estado, que na sua função de garantidor de um meio ambiente sadio, tem a incumbência de fiscalizar as condutas para que realmente se consolide este objetivo. Assim, a pesquisa procura responder a seguinte questão-problema: Em que medida os procedimentos, instrumentos de gestão pública do EIA/Rima e do Licenciamento Ambiental têm contribuído para a redução da incidência de impactos ambientais? A proposta é analisar se o procedimento do licenciamento ambiental é suficiente para identificar danos potencialmente lesivos ao ambiente e apresentar soluções para que estes não ocorram ou que de alguma forma possam ser mitigados e compensados, através do estabelecimento de limites e condições para a execução de qualquer que seja a atividade ou empreendimento.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016

Autor(es) Andréa Xavier de Andrade
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca e Érico Andrade
Ano 2016

Sinopse A questão ambiental em nosso país e no mundo inteiro tem atingido proporções cada vez maiores, por muitas vezes, como motivo de responsabilização civil de pessoas físicas e jurídicas, com reflexos cada vez mais comuns. O Direito Ambiental é fundamental para que todos aqueles que se preocupam com a proteção jurídica do meio ambiente, a fim de que se consiga estabelecer uma adequada definição do Direito Ambiental, caracterizando os métodos, o objeto jurídico tutelado, a extensão e os limites de seu campo de incidência. Sabendo-se que a interferência humana no meio ambiente é a principal forma de degradação do ecossistema, percebeu-se que o licenciamento ambiental é um mecanismo de controle dessas ações, de modo a impor limites a todas as atividades que interfiram direta ou indiretamente no meio ambiente e ou que utilize recursos ambientais. Partindo desses pressupostos, o processo de licenciamento ambiental tem por objetivo identificar os possísveis danos que poderão ser causados ao meio ambiente, devendo apresentar soluções para que estes não ocorram, ou sejam mitigados ou compensados, impondo assim limites e condições para a sua execução, ou mesmo não autorizando a atividade potencialmente lesiva, sempre pautado pelo interesse público e, consequentemente, pelo dever de tutelar o meio ambiente. A partir dos estudos iniciais, tem-se que o Estado, que na sua função de garantidor de um meio ambiente sadio, tem a incumbência de fiscalizar as condutas para que realmente se consolide este objetivo. Assim, a pesquisa procura responder a seguinte questão-problema: Em que medida os procedimentos, instrumentos de gestão pública do EIA/Rima e do Licenciamento Ambiental têm contribuído para a redução da incidência de impactos ambientais? A proposta é analisar se o procedimento do licenciamento ambiental é suficiente para identificar danos potencialmente lesivos ao ambiente e apresentar soluções para que estes não ocorram ou que de alguma forma possam ser mitigados e compensados, através do estabelecimento de limites e condições para a execução de qualquer que seja a atividade ou empreendimento.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016