
Autor(es) Ana Paula Bettencourt Pereira
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2017
Sinopse É nosso propósito desvendar se a atual regra da submissão exclusiva das licenças de construção a normas do Direito do Urbanismo, sob reserva de direitos de terceiros, efetivamente os protegerá, sendo certo que, na realidade, se nos afigura tratar-se de uma proteção bastante frágil e tardia. Pretende-se, assim, ver esclarecida se esta regra, não obstante permitir ganhar tempo nos procedimentos administrativos, a posteriori, não sairá mais morosa e economicamente penalizante para os terceiros de boa-fé lesados, com inevitável recurso às instâncias judiciais a fim de dirimir os conflitos daí decorrentes, processos esses que, não raras vezes, se arrastam indefinidamente ao longo do tempo. Almeja-se, assim, demonstrar, que seria mais benéfico para a proteção de direitos de terceiros e para a proteção da confiança dos próprios titulares da licença de construção, se a apreciação dos projetos de arquitetura fosse semelhante ao que sucede com a análise das questões de legitimidade pela administração local, ou seja, a sua submissão às normas do direito privado vigente.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Ana Paula Bettencourt Pereira
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2017
Sinopse É nosso propósito desvendar se a atual regra da submissão exclusiva das licenças de construção a normas do Direito do Urbanismo, sob reserva de direitos de terceiros, efetivamente os protegerá, sendo certo que, na realidade, se nos afigura tratar-se de uma proteção bastante frágil e tardia. Pretende-se, assim, ver esclarecida se esta regra, não obstante permitir ganhar tempo nos procedimentos administrativos, a posteriori, não sairá mais morosa e economicamente penalizante para os terceiros de boa-fé lesados, com inevitável recurso às instâncias judiciais a fim de dirimir os conflitos daí decorrentes, processos esses que, não raras vezes, se arrastam indefinidamente ao longo do tempo. Almeja-se, assim, demonstrar, que seria mais benéfico para a proteção de direitos de terceiros e para a proteção da confiança dos próprios titulares da licença de construção, se a apreciação dos projetos de arquitetura fosse semelhante ao que sucede com a análise das questões de legitimidade pela administração local, ou seja, a sua submissão às normas do direito privado vigente.
Consultar no RepositoriUM.