Autor(s) Filipe Venade de Sousa
Orientador(es) Andreia Sofia Pinto Oliveira
Ano 2011
Sinopse Um tema que actualmente assume grande importância é o facto de a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ter sido ratificada em Portugal, revelando a importância do desenvolvimento dos Direitos Humanos neste âmbito. Efectivamente, os Direitos das Pessoas Surdas são uma questão dos Direitos Humanos, uma vez que aquelas pessoas são tratadas como seres titulares dos direitos reconhecidos e assegurados pela dita Convenção. E podemos ainda considerar que as Pessoas Surdas são vistas como membros de uma minoria linguística, com características próprias. Os Direitos das Pessoas Surdas são vistos à luz da dupla dimensão da protecção, de forma complementar, entre Direitos das Minorias e os Direitos das Pessoas com Deficiência, de acordo com a Convenção, facto que constitui o ponto de partida desta investigação. Esta perspectiva de minoria e pessoa com deficiência não comporta termos incompatíveis. Pelo contrário, os elementos estão interligados e são interdependentes. Trata-se de uma perspectiva própria dos Direitos Humanos especificamente relacionada com os casos das Pessoas Surdas. De facto, a Convenção é o primeiro Tratado internacional que menciona claramente os Direitos das Pessoas Surdas como direitos específicos, atendendo à existência de uma Língua própria e uma identidade cultural e linguística. Em Portugal, a nossa Constituição reconhece, através do artigo 74.º, n.º2, alínea h), a Língua Gestual Portuguesa como Língua oficial, enquanto expressão cultural da Comunidade Surda, onde as Pessoas Surdas se inserem e se constituem de facto como uma minoria linguística.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2011

Autor(s) Filipe Venade de Sousa
Orientador(es) Andreia Sofia Pinto Oliveira
Ano 2011
Sinopse Um tema que actualmente assume grande importância é o facto de a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ter sido ratificada em Portugal, revelando a importância do desenvolvimento dos Direitos Humanos neste âmbito. Efectivamente, os Direitos das Pessoas Surdas são uma questão dos Direitos Humanos, uma vez que aquelas pessoas são tratadas como seres titulares dos direitos reconhecidos e assegurados pela dita Convenção. E podemos ainda considerar que as Pessoas Surdas são vistas como membros de uma minoria linguística, com características próprias. Os Direitos das Pessoas Surdas são vistos à luz da dupla dimensão da protecção, de forma complementar, entre Direitos das Minorias e os Direitos das Pessoas com Deficiência, de acordo com a Convenção, facto que constitui o ponto de partida desta investigação. Esta perspectiva de minoria e pessoa com deficiência não comporta termos incompatíveis. Pelo contrário, os elementos estão interligados e são interdependentes. Trata-se de uma perspectiva própria dos Direitos Humanos especificamente relacionada com os casos das Pessoas Surdas. De facto, a Convenção é o primeiro Tratado internacional que menciona claramente os Direitos das Pessoas Surdas como direitos específicos, atendendo à existência de uma Língua própria e uma identidade cultural e linguística. Em Portugal, a nossa Constituição reconhece, através do artigo 74.º, n.º2, alínea h), a Língua Gestual Portuguesa como Língua oficial, enquanto expressão cultural da Comunidade Surda, onde as Pessoas Surdas se inserem e se constituem de facto como uma minoria linguística.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2011