Autor(es) Adneiha Hafussia Gina Dias Bengala Marques de Lima
Orientador(es) Fernando Eduardo Batista Conde Monteiro
Ano 2017

Sinopse O presente trabalho procura analisar como estão tipificados os crimes de fraude fiscal e abuso de confiança fiscal, no contexto do ordenamento jurídico-normativo de São Tomé e Príncipe. Os crimes de fraude e abuso de confiança fiscal são temas que marcam a atualidade, logo, a pertinência da sua abordagem. Face a obrigatoriedade do pagamento do imposto, os contribuintes quer por meio de conduta lícita ou ilícita, buscam formas de diminuir os encargos fiscais. A fuga fiscal é hoje encarada como uma atuação intolerável, neste sentido, surge a necessidade do ordenamento jurídico dotar-se de um direito fiscal punitivo para evitar a fraude e a evasão fiscal. Logo, a correta tipificação dos comportamentos evasivos e fraudulentos, revelam-se de grande relevância, pois poderá funcionar como meio preventivo, além de dissuadir novas práticas, bem como contribuir para uma maior consciência social do cidadão sobre o dever de cumprir as obrigações fiscais. Constatamos que os crimes de fraude fiscal e abuso de confiança fiscal estão previstos no Código Penal como crimes contra a economia. Deste modo, é de extrema importância que haja uma legislação única, clara, concisa, onde os crimes fiscais, bem como as respetivas consequências jurídicas possam ser melhor tipificadas. Isto é, uma legislação que disponha sobre princípios gerais aplicáveis aos crimes tributários e relativa também às contraordenações; que trate do processo penal tributário relativamente aos crimes tributários e o processo de contraordenação tributária; e que discipline as infrações tributárias em especial. Assim, o estudo conclui que se torna necessário a criação do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), conferindo assim maior uniformidade formal ao direito penal fiscal, permitindo deste modo, que os crimes tributários constem de um diploma próprio de aplicação subsidiária relativamente ao Código Penal de forma que possa haver uma autonomia do direito comum das condutas violadoras de disposições fiscais. Numa breve análise sobre os crimes de fraude e abuso de confiança fiscal, numa perspetiva comparada com os países do PALOP, relativamente a tipificação dos mesmos, constatamos que apenas um dos cinco países do PALOP tipifica os crimes de fraude e abuso de confiança fiscal no RGIT, nos restantes dos países os supracitados crimes encontram-se tipificados no Código Penal ou em legislação avulsa.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Adneiha Hafussia Gina Dias Bengala Marques de Lima
Orientador(es) Fernando Eduardo Batista Conde Monteiro
Ano 2017

Sinopse O presente trabalho procura analisar como estão tipificados os crimes de fraude fiscal e abuso de confiança fiscal, no contexto do ordenamento jurídico-normativo de São Tomé e Príncipe. Os crimes de fraude e abuso de confiança fiscal são temas que marcam a atualidade, logo, a pertinência da sua abordagem. Face a obrigatoriedade do pagamento do imposto, os contribuintes quer por meio de conduta lícita ou ilícita, buscam formas de diminuir os encargos fiscais. A fuga fiscal é hoje encarada como uma atuação intolerável, neste sentido, surge a necessidade do ordenamento jurídico dotar-se de um direito fiscal punitivo para evitar a fraude e a evasão fiscal. Logo, a correta tipificação dos comportamentos evasivos e fraudulentos, revelam-se de grande relevância, pois poderá funcionar como meio preventivo, além de dissuadir novas práticas, bem como contribuir para uma maior consciência social do cidadão sobre o dever de cumprir as obrigações fiscais. Constatamos que os crimes de fraude fiscal e abuso de confiança fiscal estão previstos no Código Penal como crimes contra a economia. Deste modo, é de extrema importância que haja uma legislação única, clara, concisa, onde os crimes fiscais, bem como as respetivas consequências jurídicas possam ser melhor tipificadas. Isto é, uma legislação que disponha sobre princípios gerais aplicáveis aos crimes tributários e relativa também às contraordenações; que trate do processo penal tributário relativamente aos crimes tributários e o processo de contraordenação tributária; e que discipline as infrações tributárias em especial. Assim, o estudo conclui que se torna necessário a criação do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), conferindo assim maior uniformidade formal ao direito penal fiscal, permitindo deste modo, que os crimes tributários constem de um diploma próprio de aplicação subsidiária relativamente ao Código Penal de forma que possa haver uma autonomia do direito comum das condutas violadoras de disposições fiscais. Numa breve análise sobre os crimes de fraude e abuso de confiança fiscal, numa perspetiva comparada com os países do PALOP, relativamente a tipificação dos mesmos, constatamos que apenas um dos cinco países do PALOP tipifica os crimes de fraude e abuso de confiança fiscal no RGIT, nos restantes dos países os supracitados crimes encontram-se tipificados no Código Penal ou em legislação avulsa.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017