
Autor(es) Pedro Alexandre Ribeiro Bastos
Orientador(es) Cláudia Carvalho Viana
Ano 2012
Sinopse O reparcelamento urbano é uma figura jurídico-urbanística de criação recente no ordenamento português, que implica profundas e relevantes consequências na intersecção entre o direito público e o direito privado. Para bem compreendermos a sua natureza jurídica, importa estudar a sua génese, comparando o reparcelamento urbano com as demais figuras com que apresenta afinidades, a saber o emparcelamento da propriedade rústica, a associação da Administração com os proprietários, o loteamento urbano e as AUGIS. No âmbito da explicitação da natureza jurídica do reparcelamento urbano, para além da pormenorização das fases em que se desdobra e dos efeitos que este instituto produz, merece especial atenção o enquadramento e fundamentação jurídica destes efeitos. Da análise feita afigura-se-nos que no reparcelamento urbano é possível surpreender um fenómeno de sub-rogação real, e que só atribuindo ao «agrupamento de imóveis» subjectividade jurídica para certos efeitos é possível fundamentar juridicamente determinadas soluções do regime, designadamente a aquisição de parcelas ou lotes da «massa de distribuição» por determinados terceiros como os promotores, os financiadores, entre outros, quer como contrapartida da sua participação, quer para distribuir o produto da venda pelos proprietários participantes. Este é, em resumo, o escopo do nosso trabalho.
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Autor(es) Pedro Alexandre Ribeiro Bastos
Orientador(es) Cláudia Carvalho Viana
Ano 2012
Sinopse O reparcelamento urbano é uma figura jurídico-urbanística de criação recente no ordenamento português, que implica profundas e relevantes consequências na intersecção entre o direito público e o direito privado. Para bem compreendermos a sua natureza jurídica, importa estudar a sua génese, comparando o reparcelamento urbano com as demais figuras com que apresenta afinidades, a saber o emparcelamento da propriedade rústica, a associação da Administração com os proprietários, o loteamento urbano e as AUGIS. No âmbito da explicitação da natureza jurídica do reparcelamento urbano, para além da pormenorização das fases em que se desdobra e dos efeitos que este instituto produz, merece especial atenção o enquadramento e fundamentação jurídica destes efeitos. Da análise feita afigura-se-nos que no reparcelamento urbano é possível surpreender um fenómeno de sub-rogação real, e que só atribuindo ao «agrupamento de imóveis» subjectividade jurídica para certos efeitos é possível fundamentar juridicamente determinadas soluções do regime, designadamente a aquisição de parcelas ou lotes da «massa de distribuição» por determinados terceiros como os promotores, os financiadores, entre outros, quer como contrapartida da sua participação, quer para distribuir o produto da venda pelos proprietários participantes. Este é, em resumo, o escopo do nosso trabalho.
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