Autor(es) Ana Maria Ferreira de Araújo
Orientador(es) Maria Miguel Carvalho
Ano 2015
Sinopse A presente dissertação tem por objeto de estudo o regime de tributação dos grupos de sociedades numa perspetiva nacional e europeia. A temática da tributação dos grupos de sociedades assume uma enorme importância transnacional e requer uma abordagem multidisciplinar no seu estudo. Em Portugal está previsto um regime especial de tributação dos grupos de sociedades que permite uma grande poupança fiscal dos grupos, uma vez que o lucro tributável do grupo é obtido através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais individuais das sociedades que o integram. Na União Europeia existe uma enorme diversidade de legislações fiscais nacionais uma vez que os Estados-Membros se mantêm soberanos em matéria de fiscalidade direta. Esta diversidade foi comprovada pela análise comparativa realizada entre os regimes vigentes em Portugal, Espanha e Reino Unido, dado estarmos perante três sistemas que, apesar de apresentarem algumas semelhanças, são, na sua essência, diferentes. Neste sentido, revela-se essencial o aumento da cooperação entre os Estados- Membros e da coordenação das suas legislações fiscais com vista à eliminação dos obstáculos fiscais à realização do mercado interno. Perante as dificuldades de harmonização das legislações nacionais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem-se assumido verdadeiramente essencial na proteção e promoção das liberdades fundamentais europeias e do funcionamento do mercado único. Em suma, importa referir que é necessária uma regulamentação europeia mínima comum sobre a temática da tributação dos grupos de sociedades no sentido de se alcançar uma solução equilibrada entre medidas que visem evitar a evasão e a fraude fiscal e medidas de proteção das liberdades fundamentais previstas no Tratado de Funcionamento da União Europeia. Neste contexto, são de salientar o projeto de 9ª Diretiva sobre os grupos de sociedades e a proposta de Diretiva sobre a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, os quais ainda não obtiveram o consenso dos Estados-Membros.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Ana Maria Ferreira de Araújo
Orientador(es) Maria Miguel Carvalho
Ano 2015
Sinopse A presente dissertação tem por objeto de estudo o regime de tributação dos grupos de sociedades numa perspetiva nacional e europeia. A temática da tributação dos grupos de sociedades assume uma enorme importância transnacional e requer uma abordagem multidisciplinar no seu estudo. Em Portugal está previsto um regime especial de tributação dos grupos de sociedades que permite uma grande poupança fiscal dos grupos, uma vez que o lucro tributável do grupo é obtido através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais individuais das sociedades que o integram. Na União Europeia existe uma enorme diversidade de legislações fiscais nacionais uma vez que os Estados-Membros se mantêm soberanos em matéria de fiscalidade direta. Esta diversidade foi comprovada pela análise comparativa realizada entre os regimes vigentes em Portugal, Espanha e Reino Unido, dado estarmos perante três sistemas que, apesar de apresentarem algumas semelhanças, são, na sua essência, diferentes. Neste sentido, revela-se essencial o aumento da cooperação entre os Estados- Membros e da coordenação das suas legislações fiscais com vista à eliminação dos obstáculos fiscais à realização do mercado interno. Perante as dificuldades de harmonização das legislações nacionais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem-se assumido verdadeiramente essencial na proteção e promoção das liberdades fundamentais europeias e do funcionamento do mercado único. Em suma, importa referir que é necessária uma regulamentação europeia mínima comum sobre a temática da tributação dos grupos de sociedades no sentido de se alcançar uma solução equilibrada entre medidas que visem evitar a evasão e a fraude fiscal e medidas de proteção das liberdades fundamentais previstas no Tratado de Funcionamento da União Europeia. Neste contexto, são de salientar o projeto de 9ª Diretiva sobre os grupos de sociedades e a proposta de Diretiva sobre a matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, os quais ainda não obtiveram o consenso dos Estados-Membros.
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