
Autor(es) Ana Laurinda Sirage Coimbra
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2016
Sinopse O presente relatório abrange o percurso profissional da autora entre os anos de 2007 e 2016, relatando a experiência adquirida, em particular, no domínio do direito das contraordenações. Evidenciando a ligação entre a formação jurídica obtida e a sua aplicação prática no exercício da profissão, procede a uma análise crítica das situações mais marcantes no decurso daquele período, refletindo sobre os diferentes fatores que influenciaram o desempenho das funções. Adicionalmente, identifica uma questão específica suscitada pela experiência profissional, e aprofunda-a na área temática escolhida. Sobre as notificações do arguido em processo contraordenacional, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual (Regime Geral das Contraordenações), mostra-se omisso quanto às regras a seguir para o efeito. Esta omissão tem originado posições divergentes quanto ao regime aplicável àquelas notificações, que serão o objeto da nossa exposição.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Ana Laurinda Sirage Coimbra
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2016
Sinopse O presente relatório abrange o percurso profissional da autora entre os anos de 2007 e 2016, relatando a experiência adquirida, em particular, no domínio do direito das contraordenações. Evidenciando a ligação entre a formação jurídica obtida e a sua aplicação prática no exercício da profissão, procede a uma análise crítica das situações mais marcantes no decurso daquele período, refletindo sobre os diferentes fatores que influenciaram o desempenho das funções. Adicionalmente, identifica uma questão específica suscitada pela experiência profissional, e aprofunda-a na área temática escolhida. Sobre as notificações do arguido em processo contraordenacional, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual (Regime Geral das Contraordenações), mostra-se omisso quanto às regras a seguir para o efeito. Esta omissão tem originado posições divergentes quanto ao regime aplicável àquelas notificações, que serão o objeto da nossa exposição.
Consultar no RepositoriUM.