Autor(es) Carla Patrícia Machado de Sousa
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2012
Sinopse O presente trabalho de investigação revela o estudo sobre o contributo da aplicação das novas técnicas de análise de ADN na resolução de casos criminais. Contudo, a utilização das potencialidades destes técnicas inovadoras com recurso ao ADN, para fins criminais encerra vários e complexos problemas, aos quais não é possível fechar os olhos. Para a análise de ADN é necessário contar com qualquer tipo de amostra ou produto que contenha material genético, que se encontra em todas as células nucleadas no material submetido a análise, tornando-se a análise de ADN como método padrão para o estudo forense de vestígios biológicos. Sucede que, em algumas situações, para recolher essas amostras é preciso atuar sobre o corpo recetor de tal técnica. Devido a ela – tanto a extração prévia da amostra biológica como a posterior análise ao material genético (ADN) ora recolhido – podem ser limitados certos direitos fundamentais. É inerente a toda investigação criminal que existam restrições a direitos fundamentais, desde que cumpridas determinadas garantias que, de resto, deverão nortear sempre este tipo de diligências probatórias conducentes à descoberta da verdade material, sob pena de a prova assim obtida ser proibida. Com efeito, a análise de ADN, mediante intervenção no corpo de uma pessoa, situa-se neste limite entre a prova permitida e a proibida. Para tanto, almeja-se encontrar um equilíbrio, não diminuindo, por um lado, as garantias de defesa e os direitos fundamentais da pessoa submetida a este tipo de prova e não sacrificando, por outro, os interesses comunitários em nome da verdade material, de prosseguir a tarefa de combate à criminalidade e de repreender, sempre que necessário, os seus responsáveis.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012

Autor(es) Carla Patrícia Machado de Sousa
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2012
Sinopse O presente trabalho de investigação revela o estudo sobre o contributo da aplicação das novas técnicas de análise de ADN na resolução de casos criminais. Contudo, a utilização das potencialidades destes técnicas inovadoras com recurso ao ADN, para fins criminais encerra vários e complexos problemas, aos quais não é possível fechar os olhos. Para a análise de ADN é necessário contar com qualquer tipo de amostra ou produto que contenha material genético, que se encontra em todas as células nucleadas no material submetido a análise, tornando-se a análise de ADN como método padrão para o estudo forense de vestígios biológicos. Sucede que, em algumas situações, para recolher essas amostras é preciso atuar sobre o corpo recetor de tal técnica. Devido a ela – tanto a extração prévia da amostra biológica como a posterior análise ao material genético (ADN) ora recolhido – podem ser limitados certos direitos fundamentais. É inerente a toda investigação criminal que existam restrições a direitos fundamentais, desde que cumpridas determinadas garantias que, de resto, deverão nortear sempre este tipo de diligências probatórias conducentes à descoberta da verdade material, sob pena de a prova assim obtida ser proibida. Com efeito, a análise de ADN, mediante intervenção no corpo de uma pessoa, situa-se neste limite entre a prova permitida e a proibida. Para tanto, almeja-se encontrar um equilíbrio, não diminuindo, por um lado, as garantias de defesa e os direitos fundamentais da pessoa submetida a este tipo de prova e não sacrificando, por outro, os interesses comunitários em nome da verdade material, de prosseguir a tarefa de combate à criminalidade e de repreender, sempre que necessário, os seus responsáveis.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012