
Autor(es) Silvana Francisca Ferreira Andrade
Orientador(es) Flávia Noversa Loureiro
Ano 2017
Sinopse Com a presente dissertação de mestrado, procuraremos clarificar a diferença entre a intervenção tutelar educativa, por contraponto à intervenção penal, tendo por referência os critérios legalmente estabelecidos de estruturação processual, concretizados na ulterior tramitação dos respetivos processos tutelar educativo e penal. Estando conscientes da atualidade e pertinência desta temática, não deixamos de ter por seguro que a Lei Tutelar Educativa se reveste de importantes e complexos contornos legais, pelo que será nosso objetivo considerar um dos maiores problemas que – desde sempre – tem sido assacado à intervenção tutelar educativa: referimo-nos, em concreto, à questão da analogia material que comumente é feita ao modelo jurídico-penal, assomando-se uma inevitável e muito significativa aproximação em termos de procedimento. É exatamente neste contexto que se realça o eixo prioritário deste trabalho, tendo sempre presente que os fins da primeira – educação do menor para o respeito pelas regras jurídicas mínimas de coexistência social, não se coadunam com os fins associados à intervenção penal – proteção dos bens jurídicos essenciais da comunidade através da cominação e execução de reações punitivas. Concomitantemente, tomando por objeto algumas das alterações legislativas introduzidas no âmbito da primeira revisão da Lei Tutelar Educativa, após quinze anos de vigência, procurar-se-á lançar sobre as mesmas um primeiro olhar crítico, numa perspetiva que procura ser eminentemente prática – atenta a natureza judiciária em que assenta o mestrado onde nos inserimos – destacandose, entre outras, a irrelevância da natureza do crime e consequente desnecessidade de apresentação de queixa, a relevância da desistência de queixa, passando posteriormente em revista a nova configuração da suspensão do processo, questões que permitirão, à partida, extrair informações importantes para que se possam direcionar esforços no sentido de combater a delinquência juvenil.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Silvana Francisca Ferreira Andrade
Orientador(es) Flávia Noversa Loureiro
Ano 2017
Sinopse Com a presente dissertação de mestrado, procuraremos clarificar a diferença entre a intervenção tutelar educativa, por contraponto à intervenção penal, tendo por referência os critérios legalmente estabelecidos de estruturação processual, concretizados na ulterior tramitação dos respetivos processos tutelar educativo e penal. Estando conscientes da atualidade e pertinência desta temática, não deixamos de ter por seguro que a Lei Tutelar Educativa se reveste de importantes e complexos contornos legais, pelo que será nosso objetivo considerar um dos maiores problemas que – desde sempre – tem sido assacado à intervenção tutelar educativa: referimo-nos, em concreto, à questão da analogia material que comumente é feita ao modelo jurídico-penal, assomando-se uma inevitável e muito significativa aproximação em termos de procedimento. É exatamente neste contexto que se realça o eixo prioritário deste trabalho, tendo sempre presente que os fins da primeira – educação do menor para o respeito pelas regras jurídicas mínimas de coexistência social, não se coadunam com os fins associados à intervenção penal – proteção dos bens jurídicos essenciais da comunidade através da cominação e execução de reações punitivas. Concomitantemente, tomando por objeto algumas das alterações legislativas introduzidas no âmbito da primeira revisão da Lei Tutelar Educativa, após quinze anos de vigência, procurar-se-á lançar sobre as mesmas um primeiro olhar crítico, numa perspetiva que procura ser eminentemente prática – atenta a natureza judiciária em que assenta o mestrado onde nos inserimos – destacandose, entre outras, a irrelevância da natureza do crime e consequente desnecessidade de apresentação de queixa, a relevância da desistência de queixa, passando posteriormente em revista a nova configuração da suspensão do processo, questões que permitirão, à partida, extrair informações importantes para que se possam direcionar esforços no sentido de combater a delinquência juvenil.
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