Autor(es) Filipa do Carmo Almeida Santos Silva
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2015
Sinopse Com o presente estudo pretende analisar-se o procedimento relativo aos défices excessivos no contexto da União Económica e Monetária de uma perspetiva jurídica, tendo por coordenada essencial a importância por este assumida no esforço de coordenação de políticas económicas na União e o papel desempenhado no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Numa primeira parte, procuramos traçar o enquadramento das dimensões essenciais da política económica europeia e o “estado da arte” da atual coordenação de políticas financeiras no âmbito da governação económica da União. Pretende-se contextualizar a construção e adoção do Pacto e, por conseguinte, do procedimento relativo aos défices excessivos no fenómeno mais amplo da criação da União Económica e Monetária, que representa uma das dimensões mais importantes da integração da política económica da União, e buscar o seu fundamento nos princípios da solidez e da estabilidade das finanças públicas. Tendo em consideração que para a efetiva concretização destes princípios a União adotou vários mecanismos de controlo com o objetivo de introduzir os valores de disciplina, da austeridade e da rigidez nos orçamentos públicos nacionais, a segunda parte tem por objeto, num primeiro momento, a analise do Pacto de Estabilidade e Crescimento enquanto mecanismo de natureza jurídico-financeiro destinado a assegurar a disciplina orçamental dos Estados-Membros e, num segundo momento, as suas sucessivas alterações. Feita esta exposição geral, procuramos, na terceira parte da investigação, proceder a um estudo do procedimento relativo por défices excessivos numa leitura que se procura aprofundada do seu conteúdo jurídico-conceptual à luz do Direito da União Europeia, tentando detetar as suas incompatibilidades e falhas e apontando as sucessivas pistas de solução que foram continuamente encontradas desde o momento da adoção do Pacto. Atenção especial é dada ao acórdão do TJ, Comissão das Comunidades Europeias c. o Conselho da União Europeia, de 13 de julho de 2004 (processo C-27/04).
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Filipa do Carmo Almeida Santos Silva
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2015
Sinopse Com o presente estudo pretende analisar-se o procedimento relativo aos défices excessivos no contexto da União Económica e Monetária de uma perspetiva jurídica, tendo por coordenada essencial a importância por este assumida no esforço de coordenação de políticas económicas na União e o papel desempenhado no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Numa primeira parte, procuramos traçar o enquadramento das dimensões essenciais da política económica europeia e o “estado da arte” da atual coordenação de políticas financeiras no âmbito da governação económica da União. Pretende-se contextualizar a construção e adoção do Pacto e, por conseguinte, do procedimento relativo aos défices excessivos no fenómeno mais amplo da criação da União Económica e Monetária, que representa uma das dimensões mais importantes da integração da política económica da União, e buscar o seu fundamento nos princípios da solidez e da estabilidade das finanças públicas. Tendo em consideração que para a efetiva concretização destes princípios a União adotou vários mecanismos de controlo com o objetivo de introduzir os valores de disciplina, da austeridade e da rigidez nos orçamentos públicos nacionais, a segunda parte tem por objeto, num primeiro momento, a analise do Pacto de Estabilidade e Crescimento enquanto mecanismo de natureza jurídico-financeiro destinado a assegurar a disciplina orçamental dos Estados-Membros e, num segundo momento, as suas sucessivas alterações. Feita esta exposição geral, procuramos, na terceira parte da investigação, proceder a um estudo do procedimento relativo por défices excessivos numa leitura que se procura aprofundada do seu conteúdo jurídico-conceptual à luz do Direito da União Europeia, tentando detetar as suas incompatibilidades e falhas e apontando as sucessivas pistas de solução que foram continuamente encontradas desde o momento da adoção do Pacto. Atenção especial é dada ao acórdão do TJ, Comissão das Comunidades Europeias c. o Conselho da União Europeia, de 13 de julho de 2004 (processo C-27/04).
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