Autor(es) Ana Rita Oliveira Sousa Nogueira Lopes
Orientador(es) Anabela Susana Sousa Gonçalves
Ano 2017

Sinopse Fruto de vários fatores associados à globalização assistimos, ao longo dos últimos anos, à proliferação de relações jurídicas plurilocalizadas e consequentemente dos litígios advindos da rutura dessas relações. No contexto europeu, essa realidade sentiu-se de forma mais acentuada em virtude da progressiva construção de um espaço sem fronteiras jurídicas, impondo-se mecanismos de cooperação judiciária capazes de regular litígios. É neste contexto de cooperação, mais concretamente no domínio do direito da família, que é adotado o Regulamento (CE) n.º 2201/2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, revelando-se um instrumento incontornável no que se refere a questões de responsabilidade parental de índole supranacional. O objeto da presente dissertação centra-se na análise das disposições relativas à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de responsabilidade parental, e ao rapto internacional, presentes no referido instrumento. Procurar-se-á aferir em que medida é que se compatibilizam com o superior interesse da criança, enquanto princípio jurídico, tal como plasmado no artigo 3.º da Convenção dos Direitos da Criança e no artigo 24.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Neste contexto, ter-se-á presente que o princípio do superior interesse da criança assume-se como critério orientador no que respeita à regulamentação de todas as questões atinentes à criança, resultando da sua consagração a imposição de obrigações aos Estados Contratantes no sentido de dar concretização ao referido princípio.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017

Autor(es) Ana Rita Oliveira Sousa Nogueira Lopes
Orientador(es) Anabela Susana Sousa Gonçalves
Ano 2017

Sinopse Fruto de vários fatores associados à globalização assistimos, ao longo dos últimos anos, à proliferação de relações jurídicas plurilocalizadas e consequentemente dos litígios advindos da rutura dessas relações. No contexto europeu, essa realidade sentiu-se de forma mais acentuada em virtude da progressiva construção de um espaço sem fronteiras jurídicas, impondo-se mecanismos de cooperação judiciária capazes de regular litígios. É neste contexto de cooperação, mais concretamente no domínio do direito da família, que é adotado o Regulamento (CE) n.º 2201/2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, revelando-se um instrumento incontornável no que se refere a questões de responsabilidade parental de índole supranacional. O objeto da presente dissertação centra-se na análise das disposições relativas à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de responsabilidade parental, e ao rapto internacional, presentes no referido instrumento. Procurar-se-á aferir em que medida é que se compatibilizam com o superior interesse da criança, enquanto princípio jurídico, tal como plasmado no artigo 3.º da Convenção dos Direitos da Criança e no artigo 24.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Neste contexto, ter-se-á presente que o princípio do superior interesse da criança assume-se como critério orientador no que respeita à regulamentação de todas as questões atinentes à criança, resultando da sua consagração a imposição de obrigações aos Estados Contratantes no sentido de dar concretização ao referido princípio.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2017