Autor(es) Joana Aurora Machado Barros Fernandes
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves
Ano 2012
Sinopse No actual cenário merceológico, a marca representa um elemento fundamental, ao identificar o produto ou serviço, ao permitir uma selecção consciente por parte do consumidor e ao estabelecer a liberdade concorrencial. Ora, para constituir marca válida, um sinal deverá ser dotado de capacidade distintiva, ou seja, deverá ser apto, lato sensu, a identificar a proveniência de determinado produto ou serviço e a distingui-la da proveniência de outros. Não obstante, mesmo que uma marca não seja inerentemente distintiva, existe a possibilidade de esta obter tal carácter supervenientemente, através do princípio do secondary meaning que, por sua vez, configura a circunstância de um sinal originariamente desprovido de distintividade adquirir esta qualidade em virtude de um seu uso mais ou menos intenso e mais ou menos prolongado, o que faz com que, na mente dos consumidores, este se converta na marca identificadora dos produtos ou serviços de determinado empresário. Sucede aqui o surgimento de um segundo significado da palavra em adição ao seu sentido originário, o que é fruto de uma mudança na forma como os consumidores percepcionam o sinal. É a esta percepção, aos resultados psicológicos que o uso do sinal propicia e a um diferente valor semântico por este alcançado, que o princípio do secondary meaning vem conceder protecção legal, permitindo a ascensão do sinal, inicialmente indistintivo, à condição de marca. O objecto desta dissertação centra-se, assim, em perscrutar o domínio dos diversos tipos de sinais existentes no mercado, no sentido de aferir da sua idoneidade para adquirir um significado secundário, e também o domínio do registo, uma vez que o fenómeno do secondary meaning tanto pode surgir antes como depois do registo do sinal enquanto marca. Após tais observações, importa averiguar a necessidade da prova de aquisição de distintividade e delinear o tipo de provas admissíveis em juízo.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012

Autor(es) Joana Aurora Machado Barros Fernandes
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves
Ano 2012
Sinopse No actual cenário merceológico, a marca representa um elemento fundamental, ao identificar o produto ou serviço, ao permitir uma selecção consciente por parte do consumidor e ao estabelecer a liberdade concorrencial. Ora, para constituir marca válida, um sinal deverá ser dotado de capacidade distintiva, ou seja, deverá ser apto, lato sensu, a identificar a proveniência de determinado produto ou serviço e a distingui-la da proveniência de outros. Não obstante, mesmo que uma marca não seja inerentemente distintiva, existe a possibilidade de esta obter tal carácter supervenientemente, através do princípio do secondary meaning que, por sua vez, configura a circunstância de um sinal originariamente desprovido de distintividade adquirir esta qualidade em virtude de um seu uso mais ou menos intenso e mais ou menos prolongado, o que faz com que, na mente dos consumidores, este se converta na marca identificadora dos produtos ou serviços de determinado empresário. Sucede aqui o surgimento de um segundo significado da palavra em adição ao seu sentido originário, o que é fruto de uma mudança na forma como os consumidores percepcionam o sinal. É a esta percepção, aos resultados psicológicos que o uso do sinal propicia e a um diferente valor semântico por este alcançado, que o princípio do secondary meaning vem conceder protecção legal, permitindo a ascensão do sinal, inicialmente indistintivo, à condição de marca. O objecto desta dissertação centra-se, assim, em perscrutar o domínio dos diversos tipos de sinais existentes no mercado, no sentido de aferir da sua idoneidade para adquirir um significado secundário, e também o domínio do registo, uma vez que o fenómeno do secondary meaning tanto pode surgir antes como depois do registo do sinal enquanto marca. Após tais observações, importa averiguar a necessidade da prova de aquisição de distintividade e delinear o tipo de provas admissíveis em juízo.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012