Autor(es) Vasco José da Silva Cavaleiro
Orientador(es) Maria Irene Gomes
Ano 2017
Sinopse As alterações normativas em matéria de ius puniendi laboral público encimadas, desde logo, pelo Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e, sem descurar, pelas próprias revisões empreendidas em termos de procedimento e processo administrativo, levam-nos a um olhar sobre a nova feição do poder disciplinar e sobre as garantias ao alcance do trabalhador em funções públicas. Versará, em primeira linha, o presente estudo sobre uma caraterização do poder disciplinar no atual recorte do vínculo de emprego público, traçando a sua natureza, fundamentos, situando-o historicamente, desenhando os seus limites e finalidades, e sua confrontação com alguns exemplos de direito comparado. Procuraremos situar o direito sancionatório público no edifício normativo existente, por via das ligações, aproximações e distâncias com outros ramos de direito. Passando pela sua vinculação constitucional e caminhando nas relações com o direito penal, direito procedimental administrativo e direito laboral privado. Analisaremos os princípios que enformam o regime disciplinar laboral público e as garantias ao alcance do trabalhador em funções públicas. A escolha desta temática prende-se, sobretudo, com a confluência das sobreditas alterações normativas, ocorridas no passado recente, e que nos demandam uma análise sobre as influências daí decorrentes na caracterização do poder disciplinar, seu exercício e garantias do trabalhador nele visado. Entendendo-se que, por via dessas alterações, se colocam novos desafios no modo de exercer o poder disciplinar laboral público. Por conseguinte, é objeto nuclear do nosso estudo o desvelar da face do novo poder disciplinar do empregador público e das garantias do trabalhador com vínculo de emprego público, tentando a resposta a questões como: (i) Há uma laboralização do poder disciplinar público? (ii) Podemos falar de verdadeiros princípios da constituição processual sancionatória pública? (iii) Assistimos a uma diminuição do regime garantístico do trabalhador? Quais os novos desafios com que se confrontará o direito disciplinar laboral público?
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Vasco José da Silva Cavaleiro
Orientador(es) Maria Irene Gomes
Ano 2017
Sinopse As alterações normativas em matéria de ius puniendi laboral público encimadas, desde logo, pelo Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e, sem descurar, pelas próprias revisões empreendidas em termos de procedimento e processo administrativo, levam-nos a um olhar sobre a nova feição do poder disciplinar e sobre as garantias ao alcance do trabalhador em funções públicas. Versará, em primeira linha, o presente estudo sobre uma caraterização do poder disciplinar no atual recorte do vínculo de emprego público, traçando a sua natureza, fundamentos, situando-o historicamente, desenhando os seus limites e finalidades, e sua confrontação com alguns exemplos de direito comparado. Procuraremos situar o direito sancionatório público no edifício normativo existente, por via das ligações, aproximações e distâncias com outros ramos de direito. Passando pela sua vinculação constitucional e caminhando nas relações com o direito penal, direito procedimental administrativo e direito laboral privado. Analisaremos os princípios que enformam o regime disciplinar laboral público e as garantias ao alcance do trabalhador em funções públicas. A escolha desta temática prende-se, sobretudo, com a confluência das sobreditas alterações normativas, ocorridas no passado recente, e que nos demandam uma análise sobre as influências daí decorrentes na caracterização do poder disciplinar, seu exercício e garantias do trabalhador nele visado. Entendendo-se que, por via dessas alterações, se colocam novos desafios no modo de exercer o poder disciplinar laboral público. Por conseguinte, é objeto nuclear do nosso estudo o desvelar da face do novo poder disciplinar do empregador público e das garantias do trabalhador com vínculo de emprego público, tentando a resposta a questões como: (i) Há uma laboralização do poder disciplinar público? (ii) Podemos falar de verdadeiros princípios da constituição processual sancionatória pública? (iii) Assistimos a uma diminuição do regime garantístico do trabalhador? Quais os novos desafios com que se confrontará o direito disciplinar laboral público?
Consultar no RepositoriUM.