![03](https://www.jusgov.uminho.pt/wp-content/uploads/2016/12/03-300x169.png)
Autor(es) Patrícia Maria Pais Leite
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação incide sobre os direitos de propriedade industrial destinados a produtos vitivinícolas que consubstanciam o património imaterial deste sector económico: as denominações de origem (DO) e as indicações geográficas (IG), por um lado, e as marcas de vinhos, por outro. Por que se trata de uma temática com relevância em duas áreas de conhecimento jurídico – a propriedade industrial e o direito vitivinícola – importa fazer uma abordagem das DO e IG e das marcas de vinhos sob as duas perspectivas normativas, com vista à sua integração e articulação. Assim, depois de contextualizarmos as DO e IG vitivinícolas na organização institucional do sector dos vinhos e no respectivo quadro normativo e regulatório (Parte I), desenvolvemos o conceito e a natureza jurídica de DO e de IG vitivinícola, as suas funções e como são protegidas nos sistemas de propriedade industrial e de direito vitivinícola, a nível internacional, europeu e nacional (Parte II). Será então adequado analisar as marcas de vinhos no direito vitivinícola europeu e nacional enquanto indicação da rotulagem, seguindo-se um estudo das particularidades do registo das marcas destinadas a produtos vitivinícolas, bem como dos obstáculos e limitações ao registo e uso das marcas com termos vitivinícolas, como nomes de explorações vitícolas, topónimos ou sub-regiões vitícolas, menções tradicionais e nomes de castas (Parte III). Por último, abordaremos a problemática dos conflitos entre DO e IG vitivinícolas e marcas, designadamente o regime de protecção das primeiras na relação com marcas com elas conflituantes (idênticas, compostas e confundíveis) e terminaremos com uma análise muito oportuna da articulação entre a propriedade industrial e o direito vitivinícola, necessária para resolução de problemas existentes há décadas a nível europeu e nacional, no âmbito do pacote legislativo publicado pela União Europeia no final de 2015 (Parte IV).
Consultar no RepositoriUM.
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Autor(es) Patrícia Maria Pais Leite
Orientador(es) Luís Couto Gonçalves
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação incide sobre os direitos de propriedade industrial destinados a produtos vitivinícolas que consubstanciam o património imaterial deste sector económico: as denominações de origem (DO) e as indicações geográficas (IG), por um lado, e as marcas de vinhos, por outro. Por que se trata de uma temática com relevância em duas áreas de conhecimento jurídico – a propriedade industrial e o direito vitivinícola – importa fazer uma abordagem das DO e IG e das marcas de vinhos sob as duas perspectivas normativas, com vista à sua integração e articulação. Assim, depois de contextualizarmos as DO e IG vitivinícolas na organização institucional do sector dos vinhos e no respectivo quadro normativo e regulatório (Parte I), desenvolvemos o conceito e a natureza jurídica de DO e de IG vitivinícola, as suas funções e como são protegidas nos sistemas de propriedade industrial e de direito vitivinícola, a nível internacional, europeu e nacional (Parte II). Será então adequado analisar as marcas de vinhos no direito vitivinícola europeu e nacional enquanto indicação da rotulagem, seguindo-se um estudo das particularidades do registo das marcas destinadas a produtos vitivinícolas, bem como dos obstáculos e limitações ao registo e uso das marcas com termos vitivinícolas, como nomes de explorações vitícolas, topónimos ou sub-regiões vitícolas, menções tradicionais e nomes de castas (Parte III). Por último, abordaremos a problemática dos conflitos entre DO e IG vitivinícolas e marcas, designadamente o regime de protecção das primeiras na relação com marcas com elas conflituantes (idênticas, compostas e confundíveis) e terminaremos com uma análise muito oportuna da articulação entre a propriedade industrial e o direito vitivinícola, necessária para resolução de problemas existentes há décadas a nível europeu e nacional, no âmbito do pacote legislativo publicado pela União Europeia no final de 2015 (Parte IV).
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