Autor(es) Maria João Bogas Ermida Lourenço
Orientador(es) Andreia Sofia Pinto Oliveira e João Sérgio Ribeiro
Ano 2013
Sinopse A presente dissertação versa sobre um dos mais elementares princípios da tributação do nosso sistema fiscal: o princípio da tributação do rendimento real. Consagrado na Constituição da República Portuguesa de 1976, representa o núcleo essencial da reforma fiscal dos anos 70. Cerca de 40 anos depois da sua consagração constitucional, torna-se necessário fazer um estudo isento do caráter marcadamente revolucionário que esteve na sua génese, importando analisar, à luz da realidade consentânea com os novos tempos, tal preceito, os respetivos objetivos e os limites por si impostos. Neste âmbito, relevará sobretudo verificar se o rendimento efetivamente obtido pelos contribuintes é determinável, ou se, não o sendo, o rendimento sobre o qual tem incidido a tributação respeita ainda os limites e as finalidades pretendidas pelo princípio da tributação do rendimento real. Por fim, e em reflexo da análise efetuada, não poderão deixar de ser tecidas algumas considerações acerca da autonomia do mesmo face ao princípio da capacidade contributiva e da relevância da sua consagração constitucional.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2013

Autor(es) Maria João Bogas Ermida Lourenço
Orientador(es) Andreia Sofia Pinto Oliveira e João Sérgio Ribeiro
Ano 2013
Sinopse A presente dissertação versa sobre um dos mais elementares princípios da tributação do nosso sistema fiscal: o princípio da tributação do rendimento real. Consagrado na Constituição da República Portuguesa de 1976, representa o núcleo essencial da reforma fiscal dos anos 70. Cerca de 40 anos depois da sua consagração constitucional, torna-se necessário fazer um estudo isento do caráter marcadamente revolucionário que esteve na sua génese, importando analisar, à luz da realidade consentânea com os novos tempos, tal preceito, os respetivos objetivos e os limites por si impostos. Neste âmbito, relevará sobretudo verificar se o rendimento efetivamente obtido pelos contribuintes é determinável, ou se, não o sendo, o rendimento sobre o qual tem incidido a tributação respeita ainda os limites e as finalidades pretendidas pelo princípio da tributação do rendimento real. Por fim, e em reflexo da análise efetuada, não poderão deixar de ser tecidas algumas considerações acerca da autonomia do mesmo face ao princípio da capacidade contributiva e da relevância da sua consagração constitucional.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2013