Autor(es) Pedro Casimiro da Silva Santos
Orientador(es) João Sérgio Ribeiro
Ano 2012
Sinopse O presente trabalho dedica-se a analisar em que medida é que o direito tributário e fiscal é susceptível de fornecer um contributo relevante em matéria de combate ao fenómeno da corrupção, mediante a utilização da figura do imposto. Em virtude de estar em causa uma finalidade de certo modo alheia às que tradicionalmente estão associadas a este instrumento jurídico-tributário, parte-se de uma análise do conceito de imposto para se chegar ao conceito de imposto extrafiscal, enquanto moderno instrumento de intervenção e modelação económica e social. A relevância da utilização desta figura nesta matéria pressupõe a consideração do imposto como um instrumento indispensável ao financiamento e à promoção dos direitos fundamentais de terceira geração. E essa utilização é analisada sob a perspectiva da temática da extrafiscalidade, tendo por referência o elemento teleológico do imposto. A necessidade de utilização de instrumentos jurídico-tributários em matéria de combate à corrupção decorre da necessidade do contributo de todos os ramos do direito no sentido da eliminação de um fenómeno que é susceptível de minar as instituições, os valores da democracia, comprometer os valores éticos e a justiça e de por em risco o desenvolvimento sustentável e o próprio Estado de Direito. A especial vocação deste ramo do direito nesta matéria é perspectivada em função da dimensão económica e financeira deste fenómeno. Em termos de direito comparado, faz-se referência a instrumentos fiscais em uso em países como a Espanha, França e Estados Unidos da América, com potencial no combate à corrupção, bem como a algumas práticas tributárias utilizadas neste âmbito. O objetivo declarado deste trabalho é, por isso, o de sujeitar a uma tributação efetiva os benefícios económicos associados ao fenómeno da corrupção, com vista a contribuir para a respectiva eliminação, sendo para esse efeito feita uma proposta de definição do conceito de corrupção para efeitos tributários e fiscais. Uma das propostas feitas nesta matéria vai no sentido da criação de um imposto sobre a fortuna, para além da apresentação de outras propostas, designadamente em matéria de procedimento tributário.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Pedro Casimiro da Silva Santos
Orientador(es) João Sérgio Ribeiro
Ano 2012
Sinopse O presente trabalho dedica-se a analisar em que medida é que o direito tributário e fiscal é susceptível de fornecer um contributo relevante em matéria de combate ao fenómeno da corrupção, mediante a utilização da figura do imposto. Em virtude de estar em causa uma finalidade de certo modo alheia às que tradicionalmente estão associadas a este instrumento jurídico-tributário, parte-se de uma análise do conceito de imposto para se chegar ao conceito de imposto extrafiscal, enquanto moderno instrumento de intervenção e modelação económica e social. A relevância da utilização desta figura nesta matéria pressupõe a consideração do imposto como um instrumento indispensável ao financiamento e à promoção dos direitos fundamentais de terceira geração. E essa utilização é analisada sob a perspectiva da temática da extrafiscalidade, tendo por referência o elemento teleológico do imposto. A necessidade de utilização de instrumentos jurídico-tributários em matéria de combate à corrupção decorre da necessidade do contributo de todos os ramos do direito no sentido da eliminação de um fenómeno que é susceptível de minar as instituições, os valores da democracia, comprometer os valores éticos e a justiça e de por em risco o desenvolvimento sustentável e o próprio Estado de Direito. A especial vocação deste ramo do direito nesta matéria é perspectivada em função da dimensão económica e financeira deste fenómeno. Em termos de direito comparado, faz-se referência a instrumentos fiscais em uso em países como a Espanha, França e Estados Unidos da América, com potencial no combate à corrupção, bem como a algumas práticas tributárias utilizadas neste âmbito. O objetivo declarado deste trabalho é, por isso, o de sujeitar a uma tributação efetiva os benefícios económicos associados ao fenómeno da corrupção, com vista a contribuir para a respectiva eliminação, sendo para esse efeito feita uma proposta de definição do conceito de corrupção para efeitos tributários e fiscais. Uma das propostas feitas nesta matéria vai no sentido da criação de um imposto sobre a fortuna, para além da apresentação de outras propostas, designadamente em matéria de procedimento tributário.
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