
Autor(es) Sophie Perez Fernandes
Orientador(es) Alessandra Silveira
Ano 2011
Sinopse Com o presente estudo pretende-se analisar o regime traçado pela jurisprudência do TJ em matéria de responsabilidade civil do Estado por violação do Direito da União Europeia no exercício da função legislativa, tendo por coordenada essencial o papel que o juiz nacional desempenha na responsabilização do legislador neste domínio. Atendendo àquele que é o quadro tradicional de exposição do referido princípio na jurisprudência do TJ e porque se pretende, a final, tecer algumas considerações a respeito do regime jurídico português aplicável, optamos por cindir a presente investigação em três partes. Numa primeira parte, procuramos traçar o “estado da arte” do princípio da responsabilidade civil do Estado por violação do Direito da União Europeia e das condições para a sua efectivação, procurando contextualizar a construção dentro do fenómeno mais amplo da europeização do exercício da função jurisdicional nacional e buscar o seu fundamento nos princípios da efectividade do Direito da União Europeia, da tutela jurisdicional efectiva dos direitos que reconhece aos particulares e da cooperação leal, restringindo a nossa exposição à violação do Direito da União imputável ao Estado no exercício da função legislativa. Uma vez que a concreta responsabilização do Estado compete aos órgãos jurisdicionais nacionais no quadro do respectivo direito (processual) nacional, tem a segunda parte por objecto, num primeiro momento, a análise do princípio da autonomia institucional e processual dos Estados-Membros, bem como dos limites decorrentes dos princípios da equivalência e da efectividade, para, depois, testar a aplicação desta principiologia a algumas questões que têm inquietado os órgãos jurisdicionais nacionais, nomeadamente em matéria processual. Feita esta exposição geral, procurou-se, na terceira parte da presente investigação, proceder a uma leitura do regime jurídico português aplicável às acções de responsabilidade civil do Estado decorrente do exercício da função legislativa à luz do Direito da União Europeia, tentando detectar incompatibilidades e formular algumas pistas de solução que possam orientar o juiz chamado a conhecer aquelas acções. Atenção especial foi dado ao Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, particularmente ao seu art. 15.º respeitante à responsabilidade civil do Estado decorrente do exercício da função político-legislativa.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Sophie Perez Fernandes
Orientador(es) Alessandra Silveira
Ano 2011
Sinopse Com o presente estudo pretende-se analisar o regime traçado pela jurisprudência do TJ em matéria de responsabilidade civil do Estado por violação do Direito da União Europeia no exercício da função legislativa, tendo por coordenada essencial o papel que o juiz nacional desempenha na responsabilização do legislador neste domínio. Atendendo àquele que é o quadro tradicional de exposição do referido princípio na jurisprudência do TJ e porque se pretende, a final, tecer algumas considerações a respeito do regime jurídico português aplicável, optamos por cindir a presente investigação em três partes. Numa primeira parte, procuramos traçar o “estado da arte” do princípio da responsabilidade civil do Estado por violação do Direito da União Europeia e das condições para a sua efectivação, procurando contextualizar a construção dentro do fenómeno mais amplo da europeização do exercício da função jurisdicional nacional e buscar o seu fundamento nos princípios da efectividade do Direito da União Europeia, da tutela jurisdicional efectiva dos direitos que reconhece aos particulares e da cooperação leal, restringindo a nossa exposição à violação do Direito da União imputável ao Estado no exercício da função legislativa. Uma vez que a concreta responsabilização do Estado compete aos órgãos jurisdicionais nacionais no quadro do respectivo direito (processual) nacional, tem a segunda parte por objecto, num primeiro momento, a análise do princípio da autonomia institucional e processual dos Estados-Membros, bem como dos limites decorrentes dos princípios da equivalência e da efectividade, para, depois, testar a aplicação desta principiologia a algumas questões que têm inquietado os órgãos jurisdicionais nacionais, nomeadamente em matéria processual. Feita esta exposição geral, procurou-se, na terceira parte da presente investigação, proceder a uma leitura do regime jurídico português aplicável às acções de responsabilidade civil do Estado decorrente do exercício da função legislativa à luz do Direito da União Europeia, tentando detectar incompatibilidades e formular algumas pistas de solução que possam orientar o juiz chamado a conhecer aquelas acções. Atenção especial foi dado ao Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, particularmente ao seu art. 15.º respeitante à responsabilidade civil do Estado decorrente do exercício da função político-legislativa.
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