Autor(es) Ana Paula Barbosa Severino
Orientador(es) Fernando Eduardo Batista Conde Monteiro
Ano 2014
Sinopse Este trabalho constitui o resultado de uma investigação sobre o instituto da suspensão provisória do processo, previsto nos artigos 281º e 282º, do Código de Processo Penal. Neste sentido, quisemos saber, em primeiro lugar, qual o enquadramento histórico e as razões do surgimento deste mecanismo processual penal. De seguida, analisámos, em termos estatísticos, a aplicação do instituto da suspensão provisória do processo nos tribunais portugueses e identificámos os fatores que, durante quase três décadas, bloquearam a utilização do instituto e, sobretudo, se existe discricionariedade (arbítrio) na determinação deste mecanismo consensual – traduzido numa violação ao princípio constitucional da igualdade (do cidadão perante a lei) – e, neste contexto, lançámos propostas de solução para o problema. Logo depois, propusemo-nos examinar o regime jurídico e a natureza jurídica do instituto em estudo, indagando numerosos aspetos teóricos e prático-processuais. Finalmente, explorámos outras questões relacionadas com a suspensão provisória do processo, designadamente: a admissibilidade ou não do requerimento de abertura de instrução, visando apenas a suspensão provisória do processo; se as injunções e regras de conduta são ou não verdadeiras penas: o caso da injunção de proibição de conduzir veículos com motor; e, por fim, se o princípio da presunção de inocência está fragilizado, no caso de não haver concordância do juiz de instrução relativamente à suspensão do processo ou pelo facto do processo prosseguir, devido ao não cumprimento pelo arguido das injunções e regras de conduta impostas.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014

Autor(es) Ana Paula Barbosa Severino
Orientador(es) Fernando Eduardo Batista Conde Monteiro
Ano 2014
Sinopse Este trabalho constitui o resultado de uma investigação sobre o instituto da suspensão provisória do processo, previsto nos artigos 281º e 282º, do Código de Processo Penal. Neste sentido, quisemos saber, em primeiro lugar, qual o enquadramento histórico e as razões do surgimento deste mecanismo processual penal. De seguida, analisámos, em termos estatísticos, a aplicação do instituto da suspensão provisória do processo nos tribunais portugueses e identificámos os fatores que, durante quase três décadas, bloquearam a utilização do instituto e, sobretudo, se existe discricionariedade (arbítrio) na determinação deste mecanismo consensual – traduzido numa violação ao princípio constitucional da igualdade (do cidadão perante a lei) – e, neste contexto, lançámos propostas de solução para o problema. Logo depois, propusemo-nos examinar o regime jurídico e a natureza jurídica do instituto em estudo, indagando numerosos aspetos teóricos e prático-processuais. Finalmente, explorámos outras questões relacionadas com a suspensão provisória do processo, designadamente: a admissibilidade ou não do requerimento de abertura de instrução, visando apenas a suspensão provisória do processo; se as injunções e regras de conduta são ou não verdadeiras penas: o caso da injunção de proibição de conduzir veículos com motor; e, por fim, se o princípio da presunção de inocência está fragilizado, no caso de não haver concordância do juiz de instrução relativamente à suspensão do processo ou pelo facto do processo prosseguir, devido ao não cumprimento pelo arguido das injunções e regras de conduta impostas.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014