Autor(es) Nélson André Ferreira da Cruz
Orientador(es) Patrícia Jerónimo
Ano 2015
Sinopse Com o desenvolvimento de um debate cada vez mais preocupado em torno do tráfico de seres humanos, por influência de instâncias transnacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), nomeadamente através do Protocolo de Palermo, começou a emergir, a partir de finais da década de 90, um novo discurso social, jurídico e político que define o tráfico de pessoas como uma violação dos direitos humanos à escala mundial. Muitas vezes chamada de nova forma de escravatura, é hoje comummente aceite que o tráfico de seres humanos deve ser entendido como um crime da maior gravidade, na medida em que engloba um vasto conjunto de violações graves de direitos humanos básicos, como a vida, a liberdade e a integridade física e psicológica, com consequências terríveis para as vítimas. O tráfico de seres humanos é um crime que explora desumanamente homens, mulheres e crianças, para fins de exploração sexual, extração de órgãos, tecidos ou células, adoção ilegal ou para fins de exploração laboral, sendo dos crimes organizados mais lucrativos a nível mundial. Durante as últimas décadas, a “escravatura dos tempos modernos” passou de uma preocupação marginal para uma questão dominante na investigação científica, tanto no domínio das ciências sociais como ao nível da ciência jurídica e política. Este interesse académico contribui para a tomada de consciência por parte da comunidade internacional para o impacto físico e psicológico que este crime tem sobre as suas vítimas, que se traduziu em vários compromissos internacionais assumidos pelos Estados neste domínio do apoio e proteção às vítimas de tráfico de seres humanos.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015

Autor(es) Nélson André Ferreira da Cruz
Orientador(es) Patrícia Jerónimo
Ano 2015
Sinopse Com o desenvolvimento de um debate cada vez mais preocupado em torno do tráfico de seres humanos, por influência de instâncias transnacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), nomeadamente através do Protocolo de Palermo, começou a emergir, a partir de finais da década de 90, um novo discurso social, jurídico e político que define o tráfico de pessoas como uma violação dos direitos humanos à escala mundial. Muitas vezes chamada de nova forma de escravatura, é hoje comummente aceite que o tráfico de seres humanos deve ser entendido como um crime da maior gravidade, na medida em que engloba um vasto conjunto de violações graves de direitos humanos básicos, como a vida, a liberdade e a integridade física e psicológica, com consequências terríveis para as vítimas. O tráfico de seres humanos é um crime que explora desumanamente homens, mulheres e crianças, para fins de exploração sexual, extração de órgãos, tecidos ou células, adoção ilegal ou para fins de exploração laboral, sendo dos crimes organizados mais lucrativos a nível mundial. Durante as últimas décadas, a “escravatura dos tempos modernos” passou de uma preocupação marginal para uma questão dominante na investigação científica, tanto no domínio das ciências sociais como ao nível da ciência jurídica e política. Este interesse académico contribui para a tomada de consciência por parte da comunidade internacional para o impacto físico e psicológico que este crime tem sobre as suas vítimas, que se traduziu em vários compromissos internacionais assumidos pelos Estados neste domínio do apoio e proteção às vítimas de tráfico de seres humanos.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2015