Autor(s) Miriam Vieira da Rocha Frutuoso
Orientador(es) Maria Clara Calheiros
Ano 2012
Sinopse A informação em saúde é um tema que tem sido examinado pela doutrina quase exclusivamente na sua relação com o consentimento informado. Com o presente estudo, sem descurar o importante papel que a informação aí desempenha, pretende-se dar um tratamento mais alargado à questão da informação de saúde. Deste modo, o primeiro passo enquadra o direito à informação naquele que é o direito do qual deriva: o direito à saúde. De seguida, procede-se à análise do enquadramento normativo, conteúdo e alcance da informação devida não só ao doente, mas também a terceiros (nomeadamente, representantes legais e cuidadores informais) e aos profissionais de saúde que estão implicados no processo terapêutico. Por fim, faz-se uma aproximação às questões jurídicas mais relevantes para a efetivação do direito à informação em saúde: o tratamento da informação de saúde (a recolha, o armazenamento, circulação e acesso à informação) e a responsabilidade pela violação dos deveres informação dos vários intervenientes no plano terapêutico. Conclui-se que o direito à informação em saúde está presente em várias ciências jurídicas materiais e que só a integração de cada uma dessas perspetivas poderá fornecer uma visão adequada do direito à informação em saúde. Tornou-se patente que ainda há muito espaço para investigação no que respeita à transmissão da informação a terceiros e quanto à utilização das novas tecnologias de informação e comunicação no tratamento de dados de saúde.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012

Autor(s) Miriam Vieira da Rocha Frutuoso
Orientador(es) Maria Clara Calheiros
Ano 2012
Sinopse A informação em saúde é um tema que tem sido examinado pela doutrina quase exclusivamente na sua relação com o consentimento informado. Com o presente estudo, sem descurar o importante papel que a informação aí desempenha, pretende-se dar um tratamento mais alargado à questão da informação de saúde. Deste modo, o primeiro passo enquadra o direito à informação naquele que é o direito do qual deriva: o direito à saúde. De seguida, procede-se à análise do enquadramento normativo, conteúdo e alcance da informação devida não só ao doente, mas também a terceiros (nomeadamente, representantes legais e cuidadores informais) e aos profissionais de saúde que estão implicados no processo terapêutico. Por fim, faz-se uma aproximação às questões jurídicas mais relevantes para a efetivação do direito à informação em saúde: o tratamento da informação de saúde (a recolha, o armazenamento, circulação e acesso à informação) e a responsabilidade pela violação dos deveres informação dos vários intervenientes no plano terapêutico. Conclui-se que o direito à informação em saúde está presente em várias ciências jurídicas materiais e que só a integração de cada uma dessas perspetivas poderá fornecer uma visão adequada do direito à informação em saúde. Tornou-se patente que ainda há muito espaço para investigação no que respeita à transmissão da informação a terceiros e quanto à utilização das novas tecnologias de informação e comunicação no tratamento de dados de saúde.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012