Autor(es) Rute Alexandra Santos Cruz
Orientador(es) Maria Miguel Carvalho
Ano 2014
Sinopse Na presente dissertação – com o tema: A Natureza Jurídica do Contrato de Merchandising de Marca – começamos por abordar a matéria do merchandising em geral e do merchandising de marcas em particular. Seguidamente, analisamos o regime jurídico do contrato de merchandising de marca, em ordem a determinar a sua natureza jurídica. O contrato de merchandising de marca não se encontra expressamente regulado pelo ordenamento jurídico português. No âmbito do direito de marcas, o regime jurídico que, de uma forma mais próxima, regula esta matéria, é o respeitante aos contratos de licença de marca (art.32º e art.264º do CPI). Contudo, este regime apresenta-se incompleto, não oferecendo soluções a muitas questões da prática contratual, carecidas de resposta. Acompanhamos a perspetiva que entende que o contrato de merchandising de marca encontra a sua natureza jurídica no contrato de locação, sendo um contrato atípico misto de tipo modificado do contrato de locação. O entendimento adotado fundamenta-se na ideia de que o regime jurídico aplicável deve determinar a natureza jurídica do contrato, assim como deve acontecer em relação à determinação da natureza jurídica de qualquer instituto jurídico. Constatamos que o regime jurídico, que mais hipóteses de aplicação prática apresenta, em relação ao contrato de merchandising de marca, é o previsto para o contrato de locação. Não obstante, o regime jurídico legalmente previsto para os contratos de licença de marca não deixará de lhe ser aplicável, sempre que se revele necessário. Contudo, tal aplicação far-se-á, não diretamente, mas com recurso à analogia.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014

Autor(es) Rute Alexandra Santos Cruz
Orientador(es) Maria Miguel Carvalho
Ano 2014
Sinopse Na presente dissertação – com o tema: A Natureza Jurídica do Contrato de Merchandising de Marca – começamos por abordar a matéria do merchandising em geral e do merchandising de marcas em particular. Seguidamente, analisamos o regime jurídico do contrato de merchandising de marca, em ordem a determinar a sua natureza jurídica. O contrato de merchandising de marca não se encontra expressamente regulado pelo ordenamento jurídico português. No âmbito do direito de marcas, o regime jurídico que, de uma forma mais próxima, regula esta matéria, é o respeitante aos contratos de licença de marca (art.32º e art.264º do CPI). Contudo, este regime apresenta-se incompleto, não oferecendo soluções a muitas questões da prática contratual, carecidas de resposta. Acompanhamos a perspetiva que entende que o contrato de merchandising de marca encontra a sua natureza jurídica no contrato de locação, sendo um contrato atípico misto de tipo modificado do contrato de locação. O entendimento adotado fundamenta-se na ideia de que o regime jurídico aplicável deve determinar a natureza jurídica do contrato, assim como deve acontecer em relação à determinação da natureza jurídica de qualquer instituto jurídico. Constatamos que o regime jurídico, que mais hipóteses de aplicação prática apresenta, em relação ao contrato de merchandising de marca, é o previsto para o contrato de locação. Não obstante, o regime jurídico legalmente previsto para os contratos de licença de marca não deixará de lhe ser aplicável, sempre que se revele necessário. Contudo, tal aplicação far-se-á, não diretamente, mas com recurso à analogia.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2014