Autor(es) Rui Manuel Leite Miranda
Orientador(es) João Sérgio Ribeiro
Ano 2016
Sinopse A presente dissertação pretende tratar da natureza jurídica das Entidades Sem Fins Lucrativos, seu enquadramento no regime fiscal e sustentabilidade, tentando levantar algumas questões e apontar algumas soluções para o seu sucesso. Na primeira parte, procedemos ao enquadramento legal das ESFL, tentando aferir da pertinência da existência dum Código exclusivamente destinado a este Setor, de forma a reunir a legislação hoje ainda dispersa por vários diplomas e, por conseguinte, de difícil consulta. Após a definição destas entidades e respetivas funções, de acordo com a tipologia de cada uma, são apresentadas de seguida as suas caraterísticas e abrangência e campos de atuação bem como os diplomas que as regulam no âmbito jurídico. A segunda parte do trabalho é destinada ao seu enquadramento fiscal, tratando do modelo de tributação bem como as isenções e benefícios de que podem usufruir mediante observância de determinados requisitos e as disposições que conduzem à sua extinção. Além do enquadramento fiscal destas entidades, é ainda tratada nesta parte a componente fiscal relativa ao Mecenato, já que dele depende, em grande parte, a sustentabilidade destas entidades. Por fim, são referidos outros aspetos relevantes como isenções específicas – Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis, Imposto de Selo, Imposto Único de Circulação e outros aspetos especiais de tributação. A terceira e última parte trata da sustentabilidade das ESFL, a sua importância, expõe, de seguida, os desafios que lhe são impostos neste novo século, indicando alguns caminhos para a sua eficácia, designadamente a nível da gestão de recursos humanos e estratégia organizacional. Trata ainda do papel dos mecenas e dos voluntários, os primeiros de crucial importância para a atribuição de capital por via dos donativos e os segundos enquanto sujeitos que generosamente dispõem do seu tempo em prol destas entidades. Neste ponto, são ainda levantadas algumas questões quanto aos benefícios que estes deveriam usufruir como retorno pela sua disponibilidade de natureza graciosa.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Rui Manuel Leite Miranda
Orientador(es) João Sérgio Ribeiro
Ano 2016
Sinopse A presente dissertação pretende tratar da natureza jurídica das Entidades Sem Fins Lucrativos, seu enquadramento no regime fiscal e sustentabilidade, tentando levantar algumas questões e apontar algumas soluções para o seu sucesso. Na primeira parte, procedemos ao enquadramento legal das ESFL, tentando aferir da pertinência da existência dum Código exclusivamente destinado a este Setor, de forma a reunir a legislação hoje ainda dispersa por vários diplomas e, por conseguinte, de difícil consulta. Após a definição destas entidades e respetivas funções, de acordo com a tipologia de cada uma, são apresentadas de seguida as suas caraterísticas e abrangência e campos de atuação bem como os diplomas que as regulam no âmbito jurídico. A segunda parte do trabalho é destinada ao seu enquadramento fiscal, tratando do modelo de tributação bem como as isenções e benefícios de que podem usufruir mediante observância de determinados requisitos e as disposições que conduzem à sua extinção. Além do enquadramento fiscal destas entidades, é ainda tratada nesta parte a componente fiscal relativa ao Mecenato, já que dele depende, em grande parte, a sustentabilidade destas entidades. Por fim, são referidos outros aspetos relevantes como isenções específicas – Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis, Imposto de Selo, Imposto Único de Circulação e outros aspetos especiais de tributação. A terceira e última parte trata da sustentabilidade das ESFL, a sua importância, expõe, de seguida, os desafios que lhe são impostos neste novo século, indicando alguns caminhos para a sua eficácia, designadamente a nível da gestão de recursos humanos e estratégia organizacional. Trata ainda do papel dos mecenas e dos voluntários, os primeiros de crucial importância para a atribuição de capital por via dos donativos e os segundos enquanto sujeitos que generosamente dispõem do seu tempo em prol destas entidades. Neste ponto, são ainda levantadas algumas questões quanto aos benefícios que estes deveriam usufruir como retorno pela sua disponibilidade de natureza graciosa.
Consultar no RepositoriUM.