
Autor(es) Susana Isabel Duarte Ramos
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2015
Sinopse A presente dissertação de mestrado, subordinada ao tema “Modificação de Contratos (Públicos) durante a sua vigência e Concorrência: Direito da União Europeia versus Direito Português” visa compreender o alcance e diluir eventuais dificuldades atinentes à interpretação e integração no ordenamento jurídico nacional do hodierno artigo 72º da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, assim como, facilitar a sua apreensão no seio da disciplina do Direito Europeu dos Contratos Públicos. É nossa pretensão, partindo de uma breve resenha daquele que foi o percurso do Direito da União tendente à europeização dos contratos públicos, perceber de que modo é o artigo 72º – e os ideais de concorrência que o conformam – expressão da instrumentalização dos contratos públicos a favor das metas firmadas para todos os Estados-Membros da União Europeia, relacionadas, nomeadamente, com a eficiente atribuição de recursos, com a melhoria dos serviços públicos, com o desenvolvimento económico, com a criação de emprego, com o aumento da competitividade e com a prevenção da corrupção. A novidade da matéria1, a densidade e a extensão do artigo 72º acarretarão, invariavelmente, dúvidas e incertezas, sendo, por isso, nossa intenção fixar critérios que permitam ao intérprete, com facilidade, depreender as situações em que a modificação do contrato origina, ou não, a obrigação da entidade adjudicante promover um novo procedimento de adjudicação. Por outro lado, e porque se encontra a decorrer o prazo de transposição da Diretiva 2014/24/UE para a ordem jurídica nacional, propomo-nos a discorrer sobre as implicações do artigo 72º no contrato administrativo nacional, caracterizado e individualizado pelo regime da modificação, em geral, e do ius variandi, em especial.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Susana Isabel Duarte Ramos
Orientador(es) Isabel Celeste M. Fonseca
Ano 2015
Sinopse A presente dissertação de mestrado, subordinada ao tema “Modificação de Contratos (Públicos) durante a sua vigência e Concorrência: Direito da União Europeia versus Direito Português” visa compreender o alcance e diluir eventuais dificuldades atinentes à interpretação e integração no ordenamento jurídico nacional do hodierno artigo 72º da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE, assim como, facilitar a sua apreensão no seio da disciplina do Direito Europeu dos Contratos Públicos. É nossa pretensão, partindo de uma breve resenha daquele que foi o percurso do Direito da União tendente à europeização dos contratos públicos, perceber de que modo é o artigo 72º – e os ideais de concorrência que o conformam – expressão da instrumentalização dos contratos públicos a favor das metas firmadas para todos os Estados-Membros da União Europeia, relacionadas, nomeadamente, com a eficiente atribuição de recursos, com a melhoria dos serviços públicos, com o desenvolvimento económico, com a criação de emprego, com o aumento da competitividade e com a prevenção da corrupção. A novidade da matéria1, a densidade e a extensão do artigo 72º acarretarão, invariavelmente, dúvidas e incertezas, sendo, por isso, nossa intenção fixar critérios que permitam ao intérprete, com facilidade, depreender as situações em que a modificação do contrato origina, ou não, a obrigação da entidade adjudicante promover um novo procedimento de adjudicação. Por outro lado, e porque se encontra a decorrer o prazo de transposição da Diretiva 2014/24/UE para a ordem jurídica nacional, propomo-nos a discorrer sobre as implicações do artigo 72º no contrato administrativo nacional, caracterizado e individualizado pelo regime da modificação, em geral, e do ius variandi, em especial.
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