
Autor(es) Susana Matias Moreira Dias
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2016
Sinopse Esta investigação científica (revela do) estudo pela prova que está diretamente relacionada com a ciência e a tecnologia no combate ao crime, na determinação da verdade material dos factos penalmente relevante, através da utilização de meios e procedimentos tecnicamente adequados na produção probatória, ou seja, provas admissíveis e que não são proibidas por lei. Os factos alegados em juízo na demostração da verdade que abrange mecanismos de prova extrínsecos (admitidos por lei), mas também mecanismos de carácter intrínseco, essenciais no raciocínio, como as presunções judiciais. No nosso ordenamento jurídico a prova assume um papel de grande complexidade, com a consagração do princípio da livre apreciação da prova, em que a única condicionante será a fundamentação da decisão em contraposição aos defensores do sistema da prova legal que fixa o valor probatório de cada meio de prova. Sucede que, a complexidade na tarefa da valoração da prova dificulta o alcance da verdade, que não pode ser realizada a qualquer custo, devendo existir sempre uma cuidada ponderação no respeito pelos direitos fundamentais. Nos dias de hoje, com a evolução das técnicas de investigação criminal com a “análise” de ADN permitem com uma maior probabilidade no alcance da verdade, com a identificação do autor da prática de um crime devendo respeitar o princípio da proporcionalidade (em sentido estrito, adequado e necessário) sob pena de colisão com as garantias de defesa e os direitos fundamentais da pessoa submetida a este tipo de prova.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Susana Matias Moreira Dias
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2016
Sinopse Esta investigação científica (revela do) estudo pela prova que está diretamente relacionada com a ciência e a tecnologia no combate ao crime, na determinação da verdade material dos factos penalmente relevante, através da utilização de meios e procedimentos tecnicamente adequados na produção probatória, ou seja, provas admissíveis e que não são proibidas por lei. Os factos alegados em juízo na demostração da verdade que abrange mecanismos de prova extrínsecos (admitidos por lei), mas também mecanismos de carácter intrínseco, essenciais no raciocínio, como as presunções judiciais. No nosso ordenamento jurídico a prova assume um papel de grande complexidade, com a consagração do princípio da livre apreciação da prova, em que a única condicionante será a fundamentação da decisão em contraposição aos defensores do sistema da prova legal que fixa o valor probatório de cada meio de prova. Sucede que, a complexidade na tarefa da valoração da prova dificulta o alcance da verdade, que não pode ser realizada a qualquer custo, devendo existir sempre uma cuidada ponderação no respeito pelos direitos fundamentais. Nos dias de hoje, com a evolução das técnicas de investigação criminal com a “análise” de ADN permitem com uma maior probabilidade no alcance da verdade, com a identificação do autor da prática de um crime devendo respeitar o princípio da proporcionalidade (em sentido estrito, adequado e necessário) sob pena de colisão com as garantias de defesa e os direitos fundamentais da pessoa submetida a este tipo de prova.
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