
Autor(es) Ana Paula Vieira Lopes Pimentel
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2015
Sinopse A mediação é um dos meios alternativos de resolução de conflitos de crescente abordagem nos ordenamentos jurídicos atuais, sob múltiplas formas. No específico âmbito da justiça de menores em Portugal, apesar de sua valiosa previsão na Lei Tutelar Educativa, carece a mesma de regulamentação própria, o que se reflete na sua escassa utilização prática. Os modelos de intervenção estatal têm sofrido sucessivas alterações como forma a se adequarem às novas realidades sociais. Ocorre que, sendo a pacificação social a finalidade última do Estado, e tendo em vista a insatisfação da sociedade pela crescente criminalidade, importa verificar se ele tem desempenhado bem sua função e quais medidas necessitam ser implementadas para uma melhor consecução do seu mister. Para além disso, importa atentar-se às formas extrajudiciais de solução dos conflitos, suas propostas e dificuldades, admitindo-as como mais um meio disponível para superar os obstáculos à pacificação social, e mesmo como sendo mais adequadas a determinados conflitos. A sociedade ansia por justiça, e é na livre escolha entre métodos de solução de conflitos igualmente eficazes e eficientes que ela começa a gozar do seu direito, por isso é importante conhecer e valorizar todas as formas de acesso à justiça, considerada esta em sua aceção ampla. Na perspetiva do direito tutelar de menores, importa reconhecer que a prioridade é a reeducação e a reinserção social do menor, sendo o interesse geral da sociedade secundário, pois lhes deve ser dirigida proteção especial face à vulnerabilidade que é peculiar à sua idade. Entretanto, além dos interesses do menor infrator urge atentar para os interesses da vítima, que têm sido tanto negligenciados pelo sistema de justiça ordinário, evitando assim sua revitimização. Propõe-se, pois, refletir sobre os efeitos da mediação penal nas expectativas comunitárias, mas, sobretudo, no atendimento daqueles interesses. Procurar-se-á com o estudo comparado da mediação penal juvenil nos ordenamentos jurídicos e na prática de Portugal, da Itália e do Brasil, à luz das diretrizes internacionais que regulam os direitos da infância e juventude, perceber suas diferentes nuances e delas extrair um pequeno contributo para estimular, apoiar e difundir uma adequada aplicação do instituto, que merece destaque dentre os meios extrajudiciais de solução de conflitos pela sua potencial capacidade de beneficiar igualmente infrator e vítima, e ainda por ter reflexos na desejável obtenção da segurança pública.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Ana Paula Vieira Lopes Pimentel
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2015
Sinopse A mediação é um dos meios alternativos de resolução de conflitos de crescente abordagem nos ordenamentos jurídicos atuais, sob múltiplas formas. No específico âmbito da justiça de menores em Portugal, apesar de sua valiosa previsão na Lei Tutelar Educativa, carece a mesma de regulamentação própria, o que se reflete na sua escassa utilização prática. Os modelos de intervenção estatal têm sofrido sucessivas alterações como forma a se adequarem às novas realidades sociais. Ocorre que, sendo a pacificação social a finalidade última do Estado, e tendo em vista a insatisfação da sociedade pela crescente criminalidade, importa verificar se ele tem desempenhado bem sua função e quais medidas necessitam ser implementadas para uma melhor consecução do seu mister. Para além disso, importa atentar-se às formas extrajudiciais de solução dos conflitos, suas propostas e dificuldades, admitindo-as como mais um meio disponível para superar os obstáculos à pacificação social, e mesmo como sendo mais adequadas a determinados conflitos. A sociedade ansia por justiça, e é na livre escolha entre métodos de solução de conflitos igualmente eficazes e eficientes que ela começa a gozar do seu direito, por isso é importante conhecer e valorizar todas as formas de acesso à justiça, considerada esta em sua aceção ampla. Na perspetiva do direito tutelar de menores, importa reconhecer que a prioridade é a reeducação e a reinserção social do menor, sendo o interesse geral da sociedade secundário, pois lhes deve ser dirigida proteção especial face à vulnerabilidade que é peculiar à sua idade. Entretanto, além dos interesses do menor infrator urge atentar para os interesses da vítima, que têm sido tanto negligenciados pelo sistema de justiça ordinário, evitando assim sua revitimização. Propõe-se, pois, refletir sobre os efeitos da mediação penal nas expectativas comunitárias, mas, sobretudo, no atendimento daqueles interesses. Procurar-se-á com o estudo comparado da mediação penal juvenil nos ordenamentos jurídicos e na prática de Portugal, da Itália e do Brasil, à luz das diretrizes internacionais que regulam os direitos da infância e juventude, perceber suas diferentes nuances e delas extrair um pequeno contributo para estimular, apoiar e difundir uma adequada aplicação do instituto, que merece destaque dentre os meios extrajudiciais de solução de conflitos pela sua potencial capacidade de beneficiar igualmente infrator e vítima, e ainda por ter reflexos na desejável obtenção da segurança pública.
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