Autor(es) Ana Filipa Marques Figueiredo Ferreira
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2012
Sinopse Com o presente estudo pretende-se analisar os limites impostos ao lojista em centro comercial, ao transmitir a sua posição contratual, procurando-se determinar essencialmente em que medida e de que forma o nosso sistema jurídico acautela, ou não, os interesses do lojista. Procuraremos, numa fase inicial, através de um contexto histórico, mostrar o nascimento desta realidade jurídica e das respectivas consequências que daí brotaram. Seguidamente, estudaremos a génese das cláusulas contratuais gerais, bem como as suas características, para melhor entendimento, numa fase posterior, das cláusulas apostas nos contratos de instalação de lojista em centro comercial. Contudo, centraremos a nossa atenção nos limites à transmissão da posição contratual do lojista em centros comerciais. Começaremos por estudar essa limitação relativamente ao trespasse em que se discute se é necessário que o gestor do centro comercial dê o seu consentimento para haver essa transmissão. De seguida, passaremos ao tema mais controverso que é a necessidade desse mesmo consentimento para a cessão de participações socais, quando o lojista é uma sociedade comercial. Questão muito controversa na nossa doutrina e que vai ser por nós estudada aqui, tendo em conta que estamos a falar da ingerência de um terceiro na “vida” de uma sociedade comercial. Por último, e não menos importante, importa proceder a uma breve análise da qualificação jurídica dos contratos dos lojistas em centros comerciais, breve porque se trata de uma matéria consensual na doutrina e na jurisprudência nacionais e internacionais.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012

Autor(es) Ana Filipa Marques Figueiredo Ferreira
Orientador(es) Américo Fernando Gravato Morais
Ano 2012
Sinopse Com o presente estudo pretende-se analisar os limites impostos ao lojista em centro comercial, ao transmitir a sua posição contratual, procurando-se determinar essencialmente em que medida e de que forma o nosso sistema jurídico acautela, ou não, os interesses do lojista. Procuraremos, numa fase inicial, através de um contexto histórico, mostrar o nascimento desta realidade jurídica e das respectivas consequências que daí brotaram. Seguidamente, estudaremos a génese das cláusulas contratuais gerais, bem como as suas características, para melhor entendimento, numa fase posterior, das cláusulas apostas nos contratos de instalação de lojista em centro comercial. Contudo, centraremos a nossa atenção nos limites à transmissão da posição contratual do lojista em centros comerciais. Começaremos por estudar essa limitação relativamente ao trespasse em que se discute se é necessário que o gestor do centro comercial dê o seu consentimento para haver essa transmissão. De seguida, passaremos ao tema mais controverso que é a necessidade desse mesmo consentimento para a cessão de participações socais, quando o lojista é uma sociedade comercial. Questão muito controversa na nossa doutrina e que vai ser por nós estudada aqui, tendo em conta que estamos a falar da ingerência de um terceiro na “vida” de uma sociedade comercial. Por último, e não menos importante, importa proceder a uma breve análise da qualificação jurídica dos contratos dos lojistas em centros comerciais, breve porque se trata de uma matéria consensual na doutrina e na jurisprudência nacionais e internacionais.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2012