Autor(es) Larissa Araújo Coelho
Orientador(es) Andreia Sofia Pinto Oliveira
Ano 2016
Sinopse O tema dos casamentos brancos ou casamento de conveniência, insere-se no contexto das políticas migratórias e gestão dos seus fluxos. Com um crescimento na adoção por parte dos Estados de acolhimento de normas restritivas, o casamento passa a ser a via para que cidadãos de países terceiros que não cumprem com os requisitos da legislação de estrangeiros tenham acesso ao território, mercado de trabalho e nacionalidade. Em decorrência deste processo, e com vista a adotar medidas que impeçam a prática de casamentos de conveniência, os Estados adotam métodos de investigação que visam, a partir de presunções, ilidir a dúvida em busca da verdade material. Através de um estudo descritivo-exploratório com uma pesquisa de base bibliográfica e documental, nosso estudo delimita-se territorialmente na análise de três ordens jurídicas, Brasil, Espanha e Portugal, pretendendo através da compreensão do procedimento de investigação desenvolvido em cada um desses sistemas detectar se há ou não violação a direitos fundamentais, especificamente o direito a casar e constituir família, o direito a não discriminação em razão da nacionalidade e o direito à reserva da intimidade e da vida privada. Com o apoio da doutrina e das jurisprudências nacionais, um duplo resultado pode ser verificado. Para os Tribunais o procedimento é lícito, não colocando em causa direitos subjetivos, ao passo que para a doutrina a colisão de direitos não se resolve de forma tão pacífica face o princípio da proporcionalidade e a proteção ao conteúdo essencial.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016

Autor(es) Larissa Araújo Coelho
Orientador(es) Andreia Sofia Pinto Oliveira
Ano 2016
Sinopse O tema dos casamentos brancos ou casamento de conveniência, insere-se no contexto das políticas migratórias e gestão dos seus fluxos. Com um crescimento na adoção por parte dos Estados de acolhimento de normas restritivas, o casamento passa a ser a via para que cidadãos de países terceiros que não cumprem com os requisitos da legislação de estrangeiros tenham acesso ao território, mercado de trabalho e nacionalidade. Em decorrência deste processo, e com vista a adotar medidas que impeçam a prática de casamentos de conveniência, os Estados adotam métodos de investigação que visam, a partir de presunções, ilidir a dúvida em busca da verdade material. Através de um estudo descritivo-exploratório com uma pesquisa de base bibliográfica e documental, nosso estudo delimita-se territorialmente na análise de três ordens jurídicas, Brasil, Espanha e Portugal, pretendendo através da compreensão do procedimento de investigação desenvolvido em cada um desses sistemas detectar se há ou não violação a direitos fundamentais, especificamente o direito a casar e constituir família, o direito a não discriminação em razão da nacionalidade e o direito à reserva da intimidade e da vida privada. Com o apoio da doutrina e das jurisprudências nacionais, um duplo resultado pode ser verificado. Para os Tribunais o procedimento é lícito, não colocando em causa direitos subjetivos, ao passo que para a doutrina a colisão de direitos não se resolve de forma tão pacífica face o princípio da proporcionalidade e a proteção ao conteúdo essencial.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2016