Autor(es) Sofia Magalhães Delgado
Orientador(es) Maria Clara Calheiros e Margarida Santos
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação aborda a temática relacionada com a admissibilidade ou inadmissibilidade de imagens e gravações como meios de prova em processo penal, cada vez mais pertinente e atual face à era da globalização em que vivemos e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias audiovisuais. Face à atualidade do tema marcada, sobretudo, pelo progresso nos sistemas de comunicação e informação e, ainda, pela propagação do acesso às redes sociais, pretendemos com a presente dissertação abordar tais questões em sede de Direito Processual Penal, particularmente no âmbito da valoração de prova, quando esta seja constituída por gravações e imagens que comprovam a prática de um ilícito criminal e são aptas a identificar o autor ou autores do mesmo. Desde logo o título da presente dissertação leva-nos a admitir a dualidade de posições relativamente à captação de imagens e gravação de conversas e à sua utilização em processo penal. Estão em causa não só direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, como os direitos à imagem, à palavra e à privacidade, mas também a salvaguarda das finalidades do Direito Processual Penal, que deve ser assegurada em qualquer procedimento criminal, sem que tal implique o sacrifício ou desapreço por aqueles direitos. A pertinência deste tema é justificada também pela controvérsia jurisprudencial suscitada acerca do mesmo, porventura, devido em parte a uma crescente adesão dos cidadãos à rede social “Facebook” desde o seu aparecimento, e à colocação de imagens, por vezes sem o conhecimento do visionado. Assim, propomos uma abordagem a este tema com incursão pela doutrina e jurisprudência, ao nível nacional e estrangeiro, por forma a apreciar as contendas que têm surgido nos Tribunais Superiores, bem como, a posição adotada por outros ordenamentos jurídicos, e os critérios e linhas orientadores que sustentam, de um lado, a admissibilidade de imagens e gravações como meios de prova e, do outro, a inadmissibilidade das mesmas.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Sofia Magalhães Delgado
Orientador(es) Maria Clara Calheiros e Margarida Santos
Ano 2017
Sinopse A presente dissertação aborda a temática relacionada com a admissibilidade ou inadmissibilidade de imagens e gravações como meios de prova em processo penal, cada vez mais pertinente e atual face à era da globalização em que vivemos e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias audiovisuais. Face à atualidade do tema marcada, sobretudo, pelo progresso nos sistemas de comunicação e informação e, ainda, pela propagação do acesso às redes sociais, pretendemos com a presente dissertação abordar tais questões em sede de Direito Processual Penal, particularmente no âmbito da valoração de prova, quando esta seja constituída por gravações e imagens que comprovam a prática de um ilícito criminal e são aptas a identificar o autor ou autores do mesmo. Desde logo o título da presente dissertação leva-nos a admitir a dualidade de posições relativamente à captação de imagens e gravação de conversas e à sua utilização em processo penal. Estão em causa não só direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, como os direitos à imagem, à palavra e à privacidade, mas também a salvaguarda das finalidades do Direito Processual Penal, que deve ser assegurada em qualquer procedimento criminal, sem que tal implique o sacrifício ou desapreço por aqueles direitos. A pertinência deste tema é justificada também pela controvérsia jurisprudencial suscitada acerca do mesmo, porventura, devido em parte a uma crescente adesão dos cidadãos à rede social “Facebook” desde o seu aparecimento, e à colocação de imagens, por vezes sem o conhecimento do visionado. Assim, propomos uma abordagem a este tema com incursão pela doutrina e jurisprudência, ao nível nacional e estrangeiro, por forma a apreciar as contendas que têm surgido nos Tribunais Superiores, bem como, a posição adotada por outros ordenamentos jurídicos, e os critérios e linhas orientadores que sustentam, de um lado, a admissibilidade de imagens e gravações como meios de prova e, do outro, a inadmissibilidade das mesmas.
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