Autor(es) Diana Isabel Fernandes da Silva
Orientador(es) João Sérgio Ribeiro
Ano 2013
Sinopse Com o presente estudo pretende-se analisar a existência de limites jurídicos à regulação dos impostos de saída. O objetivo é determinar se estes impostos extravasam os princípios jurídicos existentes e, por conseguinte, se devem ser introduzidas modificações, de forma a compatibilizá-los com os ordenamentos jurídicos português, europeu e internacional. Deste modo, acompanhando as exigências da metodologia de investigação adotada dividiremos a análise em duas partes. Na primeira parte, a fim de determinar o fundamento da sua criação, bem como a sua natureza jurídica, abordaremos as caraterísticas gerais dos impostos de saída, centrando-nos na delimitação da definição; elaboração da classificação, atendendo aos tipos introduzidos pela doutrina, e construção do regime jurídico português dos impostos de saída. Contudo, as caraterísticas estudadas na primeira parte suscitarão questões de compatibilidade com o Direito Constitucional, Direito da União Europeia e Direito Internacional. Assim, na última parte, confrontaremos o regime dos impostos de saída com os princípios extraídos da Constituição da República Portuguesa, jurisprudência da União Europeia e Convenções Internacionais, de modo a concluirmos se estes impostos estão em conformidade com o Direito Constitucional, Direito da União Europeia e Direito Internacional.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2013

Autor(es) Diana Isabel Fernandes da Silva
Orientador(es) João Sérgio Ribeiro
Ano 2013
Sinopse Com o presente estudo pretende-se analisar a existência de limites jurídicos à regulação dos impostos de saída. O objetivo é determinar se estes impostos extravasam os princípios jurídicos existentes e, por conseguinte, se devem ser introduzidas modificações, de forma a compatibilizá-los com os ordenamentos jurídicos português, europeu e internacional. Deste modo, acompanhando as exigências da metodologia de investigação adotada dividiremos a análise em duas partes. Na primeira parte, a fim de determinar o fundamento da sua criação, bem como a sua natureza jurídica, abordaremos as caraterísticas gerais dos impostos de saída, centrando-nos na delimitação da definição; elaboração da classificação, atendendo aos tipos introduzidos pela doutrina, e construção do regime jurídico português dos impostos de saída. Contudo, as caraterísticas estudadas na primeira parte suscitarão questões de compatibilidade com o Direito Constitucional, Direito da União Europeia e Direito Internacional. Assim, na última parte, confrontaremos o regime dos impostos de saída com os princípios extraídos da Constituição da República Portuguesa, jurisprudência da União Europeia e Convenções Internacionais, de modo a concluirmos se estes impostos estão em conformidade com o Direito Constitucional, Direito da União Europeia e Direito Internacional.

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31 de Dezembro, 2013