
Autor(es) Henrique Gustavo Ribeiro Ferreira de Antas e Castro
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2015
Sinopse A presente dissertação visa a compreensão do sentido e do alcance da fase de instrução no sistema processual penal português. Bem se sabe que o processo penal, tal como configurado no Código de Processo Penal de 1987, está dividido em três fases: inquérito, instrução e julgamento. A instrução, enquanto fase intermédia e facultativa, destina-se à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. Tendo como ponto de partida algumas alterações legislativas que têm descaraterizado a verdadeira finalidade desta fase, importa compreender se o paradigma traçado pelo legislador para a instrução enquanto fase processual autónoma ainda se mantém, ou se, pelo contrário, será preferível uma solução diferente, que se pode traduzir quer na pura supressão desta fase, quer na sua substituição por um mecanismo alternativo e mais célere, no estilo da preliminary hearing norte-americana, que dê resposta às crescentes exigências de eficácia por parte da sociedade. Esta tarefa de ponderação, na medida em que convoca importantes direitos fundamentais dos cidadãos, designadamente do arguido, é uma matéria de grau de complexidade elevado e que deve ter sempre por referência o atual panorama constitucional. Para esse efeito, o estudo está estruturado em sete capítulos. No primeiro, abordam-se os modelos típicos do processo penal, enquanto o segundo e terceiros capítulos versarão, respetivamente, sobre a evolução histórica do processo penal, maxime da instrução, em Portugal e sobre a estrutura e fase de instrução no atual Código de Processo Penal. Subsequentemente, no quarto capítulo, analisar-se-á a previsão constitucional da instrução, e, no quinto capítulo, modelos de outros países relativamente a uma eventual fase intermédia entre o inquérito e o julgamento. O sexto e sétimo capítulos serão os centrais da tese, nos quais se reflete sobre as referidas alterações e o sentido atual desta fase.
Consultar no RepositoriUM.

Autor(es) Henrique Gustavo Ribeiro Ferreira de Antas e Castro
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte
Ano 2015
Sinopse A presente dissertação visa a compreensão do sentido e do alcance da fase de instrução no sistema processual penal português. Bem se sabe que o processo penal, tal como configurado no Código de Processo Penal de 1987, está dividido em três fases: inquérito, instrução e julgamento. A instrução, enquanto fase intermédia e facultativa, destina-se à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento. Tendo como ponto de partida algumas alterações legislativas que têm descaraterizado a verdadeira finalidade desta fase, importa compreender se o paradigma traçado pelo legislador para a instrução enquanto fase processual autónoma ainda se mantém, ou se, pelo contrário, será preferível uma solução diferente, que se pode traduzir quer na pura supressão desta fase, quer na sua substituição por um mecanismo alternativo e mais célere, no estilo da preliminary hearing norte-americana, que dê resposta às crescentes exigências de eficácia por parte da sociedade. Esta tarefa de ponderação, na medida em que convoca importantes direitos fundamentais dos cidadãos, designadamente do arguido, é uma matéria de grau de complexidade elevado e que deve ter sempre por referência o atual panorama constitucional. Para esse efeito, o estudo está estruturado em sete capítulos. No primeiro, abordam-se os modelos típicos do processo penal, enquanto o segundo e terceiros capítulos versarão, respetivamente, sobre a evolução histórica do processo penal, maxime da instrução, em Portugal e sobre a estrutura e fase de instrução no atual Código de Processo Penal. Subsequentemente, no quarto capítulo, analisar-se-á a previsão constitucional da instrução, e, no quinto capítulo, modelos de outros países relativamente a uma eventual fase intermédia entre o inquérito e o julgamento. O sexto e sétimo capítulos serão os centrais da tese, nos quais se reflete sobre as referidas alterações e o sentido atual desta fase.
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