Autor(es) Carla Sofia da Rocha Tavares
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2013
Sinopse O presente estudo tem como pretensão o estabelecimento de um regime jurídico do meio processual judicial de Reclamação, previsto nos artigos 276.º a 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro. Este meio processual é a consagração da garantia prevista no artigo 103.º, n.º2 da Lei Geral Tributária, de Reclamação, para o Juiz da execução, dos actos materialmente administrativos praticados pelo órgão da administração tributária. Como tal, vamos iniciar o trabalho procurando enquadrar a Reclamação no conjunto de meios processuais judiciais previstos para o contencioso tributário, bem como a sua contribuição para a exigência constitucional de uma tutela jurisdicional efectiva ao dispor dos contribuintes e quaisquer interessados, titulares de um direito ou de um interesse legalmente protegido. Na parte II. do trabalho vamos estreitar a análise no sentido de contextualizar e relacionar a Reclamação com o processo de execução fiscal, dando depois consistência a uma interpretação jurídica do conjunto de actos passíveis de ser proferidos em processo de execução fiscal, concorrendo para isso a invocação de princípios jurídicos, da dogmática, da jurisprudência e, por fim, como não podia deixar de ser, das normas. Incidiremos com acentuada importância no estudo da natureza do processo de execução fiscal e dos diferentes actos que emergem da actividade dos órgãos da administração tributária. Na parte final, vamos deter-nos na análise do regime jurídico da Reclamação, procurando preencher as insuficiências normativas e estabelecer um conjunto de critérios interpretativos de conceitos jurídicos importantes na concepção e natureza deste meio processual judicial, como sejam a necessidade de preservar a utilidade da acção e a verificação dos seus efeitos, em especial, a amplitude dos seus efeitos suspensivos. Cabe-nos fazê-lo dentro de um espaço de valoração que é dado à discussão teórica de temas em face do desiderato de um trabalho desta natureza.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2013

Autor(es) Carla Sofia da Rocha Tavares
Orientador(es) Joaquim Freitas Rocha
Ano 2013
Sinopse O presente estudo tem como pretensão o estabelecimento de um regime jurídico do meio processual judicial de Reclamação, previsto nos artigos 276.º a 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro. Este meio processual é a consagração da garantia prevista no artigo 103.º, n.º2 da Lei Geral Tributária, de Reclamação, para o Juiz da execução, dos actos materialmente administrativos praticados pelo órgão da administração tributária. Como tal, vamos iniciar o trabalho procurando enquadrar a Reclamação no conjunto de meios processuais judiciais previstos para o contencioso tributário, bem como a sua contribuição para a exigência constitucional de uma tutela jurisdicional efectiva ao dispor dos contribuintes e quaisquer interessados, titulares de um direito ou de um interesse legalmente protegido. Na parte II. do trabalho vamos estreitar a análise no sentido de contextualizar e relacionar a Reclamação com o processo de execução fiscal, dando depois consistência a uma interpretação jurídica do conjunto de actos passíveis de ser proferidos em processo de execução fiscal, concorrendo para isso a invocação de princípios jurídicos, da dogmática, da jurisprudência e, por fim, como não podia deixar de ser, das normas. Incidiremos com acentuada importância no estudo da natureza do processo de execução fiscal e dos diferentes actos que emergem da actividade dos órgãos da administração tributária. Na parte final, vamos deter-nos na análise do regime jurídico da Reclamação, procurando preencher as insuficiências normativas e estabelecer um conjunto de critérios interpretativos de conceitos jurídicos importantes na concepção e natureza deste meio processual judicial, como sejam a necessidade de preservar a utilidade da acção e a verificação dos seus efeitos, em especial, a amplitude dos seus efeitos suspensivos. Cabe-nos fazê-lo dentro de um espaço de valoração que é dado à discussão teórica de temas em face do desiderato de um trabalho desta natureza.

Consultar no RepositoriUM.

31 de Dezembro, 2013