Autor(es) Ana Teresa de Andrade Carneiro Dias da Silva Espírito Santo
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte e Manuel José Carrilho de Simas Santos
Ano 2011
Sinopse O recurso extraordinário de revisão de sentença penal, nomeadamente à luz da revisão operada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, se bem que conflitue com o valor do caso julgado, é um instrumento da justiça material que visa colmatar o erro judiciário. Mas como excepção que é da intangibilidade do caso julgado, apresenta requisitos apertados, como a análise do seu regime legal revela, ressaltando o elenco taxativo dos fundamentos que possibilitam tal revisão. Nota-se que o grande peso recai sobre decisões condenatórias apenas se admitindo revisão pro societate em duas situações, sendo que na revisão pro reo a ocorrência do erro judiciário assume maior gravidade, justificando-se, com maior premência, a excepção, constitucionalmente consagrada, ao princípio do ne bis in idem. Todas as situações contempladas no n.º 1 do art.º 449.º do CPP, e que podem fundar a revisão, suscitam dificuldades de interpretação que se impõe enfrentar e aprofundar. Acresce que a Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, introduziu três novos fundamentos de revisão, ainda não suficientemente estudados na doutrina, mas objecto da atenção da jurisprudência, que suscitam questões que se prendem com a sua necessidade, o seu regime e mesmo a sua constitucionalidade e aos quais se presta toda a atenção. Parte-se da análise dos fundamentos, na letra da lei, nas considerações da doutrina e no estudo da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, que evidencia a sua complexidade em função da sua aplicação prática. Daí que se tenha procurado a sua decifração à luz da realidade judiciária, consideração que se estende, aliás, a vários outros aspectos do regime legal da revisão. A revisão sendo aparentemente um tema simples surpreende, afinal, pela sua complexidade face à segurança jurídica plasmada no caso julgado, e que não tem merecido a devida atenção que se não esgota, aliás, neste trabalho.
Consultar no RepositoriUM.
Autor(es) Ana Teresa de Andrade Carneiro Dias da Silva Espírito Santo
Orientador(es) Mário João Ferreira Monte e Manuel José Carrilho de Simas Santos
Ano 2011
Sinopse O recurso extraordinário de revisão de sentença penal, nomeadamente à luz da revisão operada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, se bem que conflitue com o valor do caso julgado, é um instrumento da justiça material que visa colmatar o erro judiciário. Mas como excepção que é da intangibilidade do caso julgado, apresenta requisitos apertados, como a análise do seu regime legal revela, ressaltando o elenco taxativo dos fundamentos que possibilitam tal revisão. Nota-se que o grande peso recai sobre decisões condenatórias apenas se admitindo revisão pro societate em duas situações, sendo que na revisão pro reo a ocorrência do erro judiciário assume maior gravidade, justificando-se, com maior premência, a excepção, constitucionalmente consagrada, ao princípio do ne bis in idem. Todas as situações contempladas no n.º 1 do art.º 449.º do CPP, e que podem fundar a revisão, suscitam dificuldades de interpretação que se impõe enfrentar e aprofundar. Acresce que a Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, introduziu três novos fundamentos de revisão, ainda não suficientemente estudados na doutrina, mas objecto da atenção da jurisprudência, que suscitam questões que se prendem com a sua necessidade, o seu regime e mesmo a sua constitucionalidade e aos quais se presta toda a atenção. Parte-se da análise dos fundamentos, na letra da lei, nas considerações da doutrina e no estudo da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, que evidencia a sua complexidade em função da sua aplicação prática. Daí que se tenha procurado a sua decifração à luz da realidade judiciária, consideração que se estende, aliás, a vários outros aspectos do regime legal da revisão. A revisão sendo aparentemente um tema simples surpreende, afinal, pela sua complexidade face à segurança jurídica plasmada no caso julgado, e que não tem merecido a devida atenção que se não esgota, aliás, neste trabalho.
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